10 questões para estar atento sobre Reforma Tributária – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

10 questões para estar atento sobre Reforma Tributária

Texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho deste ano e já está no Senado; abaixo, 10 questões importantes sobre a medida, que altera substancialmente o sistema tributário nacional. (Foto: Jardel Collen Divulgação)

Passaram-se três décadas até que uma reforma no sistema tributário brasileiro fosse considerada viável. Na Câmara dos Deputados, o texto-base foi aprovado em julho, com 375 votos favoráveis, 113 contrários e três abstenções. Atualmente, o projeto encontra-se no Senado, com uma possível aprovação prevista para meados de outubro, após a conclusão dos procedimentos necessários. Essa reforma traz consigo uma série de mudanças significativas. Para destacar as principais alterações, o advogado tributarista Ednaldo Almeida, sócio da Nunes Costa Advocacia, responde a 10 questões cruciais dentro desse conjunto de transformações.

O sistema tributário brasileiro é conhecido pelas particularidades de cada estado. Com a reforma, como fica Pernambuco?

No que se refere aos estados, o principal ponto de questionamento no âmbito da reforma tributária diz respeito à perda de autonomia pelos entes federados. Argumenta-se que a proposta atual pode comprometer mecanismos essenciais para o desenvolvimento regional e desequilibrar o pacto federativo, centralizando decisões tributárias que tradicionalmente pertencem a estados e municípios.

Do lado da produção e do consumo, os setores de serviços e agropecuário hoje pagam menos impostos que a indústria. A tendência é fazer com que haja um maior equilíbrio para que todos os setores convirjam para uma mesma carga tributária. O estado de Pernambuco tem uma forte concentração produtiva no setor de serviços, que poderá ser afetado por uma maior carga tributária.

O projeto prevê a unificação de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois, novos (CBS e IBS). Qual o principal ponto positivo disso?

O ponto positivo é a simplificação e a racionalização do sistema tributário.

Usado como referência na alimentação, a cesta básica nacional também terá mudanças. Quais?

O objetivo da reforma é unificar os itens da cesta básica em todas as unidades da federação. O projeto aprovado pela Câmara prevê também alíquota zero. A ideia do benefício fiscal é reduzir o custo dos produtos básicos da alimentação do brasileiro. No entanto, a composição da cesta básica é incerta até o momento. A definição do que vai entrar ou não na lista deve ser fixada posteriormente, por meio de lei complementar, fator visto como um desafio.

O que seria o “cashback” que integra a proposta?

Trata-se da possibilidade de devolução de parte dos tributos pagos sobre determinados produtos e serviços. O objetivo é diminuir a desigualdade da renda. Usando cadastros como o do Bolsa Família, por exemplo, pode-se devolver impostos aos mais pobres. No entanto, tais produtos e serviços ainda serão definidos por meio de lei complementar. Também a tributação zerada para cesta básica enfraquece o alcance do cashback, já que ricos e pobres terão o mesmo tratamento nessa desoneração.

O que muda no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)?

O IPVA passa a ser cobrado sobre veículos aquaviários (barcos e lanchas, por exemplo) e aeroviários. Além disso, há a possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo; quem polui mais, pagaria mais. Nessa mesma linha, carros elétricos pagariam alíquotas menores.

A cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressiva, de acordo com o valor da herança ou da doação. O que isso significa?

Isso significa que alíquota subirá conforme o valor da herança ou da doação. O objetivo é arrecadar mais de quem realmente dispõe de mais recursos, mais renda e patrimônio. O projeto também prevê a cobrança do ITCMD sobre heranças no exterior e a isenção do imposto sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Também terá mudanças no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

Em relação ao IPTU, o projeto prevê a possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto por decreto, pleito antigo dos municípios. Tal atualização, no entanto, deverá observar critérios gerais previstos em lei municipal.

Como funcionaria o Conselho Federativo?

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação e cuidará da distribuição dos recursos do IBS (ICMS e ISS). No entanto, sua criação foi alvo de muitas críticas, pois ainda não está totalmente claro como os 27 representantes serão eleitos ou como funcionará na prática.

E o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)?

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) foi criado com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Através do FDR, objetiva-se garantir os benefícios assegurados às empresas pela redução de ICMS até 2032 e investir em infraestrutura e outros programas para diminuir a disparidade regional. O FDR começa a ser distribuído em 2029, sem prazo estipulado para o fim. O valor total do fundo no primeiro ano será de R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.

Quais os pontos que ainda não estão muito claros?

Temas considerados mais “complexos” e “polêmicos” ainda não foram definidos na proposta. Com isso, o formato será fechado somente depois, por meio de lei complementar ou ordinária. Por exemplo: definição da alíquota da CBS e do IBS; definição dos itens da cesta básica; formação do Conselho Federativo; definição dos critérios de distribuição entre estados e municípios dos recursos do FDR; funcionamento do cashback, entre outros.

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