As vendas no comércio varejista de Pernambuco registraram elevação de 2,5% entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), realizada pelo IGBE e analisada pela Fecomércio-PE. O desempenho na passagem de ano foi mais favorável que o observado para a média em nível nacional, em que houve queda de 0,4%. Também foi o primeiro resultado positivo no estado desde agosto de 2021. Entre os estados, o desempenho de Pernambuco foi o terceiro melhor, ficando atrás apenas do crescimento registrado em Alagoas (2,8%) e Rio de Janeiro (3,0%).
Apesar do resultado positivo em janeiro, a trajetória da série com ajuste sazonal do volume de vendas do varejo restrito ainda mostra um nível de atividade menor em relação ao nível pré-pandemia e, principalmente, ao 2º semestre de 2020 e 1º semestre de 2021, período este em que o aporte do auxílio emergencial e o isolamento social mais rígido favoreceram o consumo das famílias em alimentação, higiene e medicamentos e itens para o lar, como eletrodomésticos, sustentando resultados alguns resultados mensais positivos, embora a situação do mercado de trabalho se agravasse.
Pernambuco: índice dessazonalizado (base: jan/2022 = 100) e variação no mês (base: mês anterior) do volume de vendas do comércio varejista restrito – janeiro/2020 a janeiro/2022
Fonte: Pesquisa Mensal do Comércio (PMC)/IBGE.
Nesse sentido, a comparação com janeiro de 2021 traz um resultado menos animador, iniciando-se o ano com retração de 7,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. Na média nacional, a queda foi menos intensa nesta base de comparação, com variação de -1,9%.
Com esse resultado, o estado acumula crescimento de 0,5% em volume de vendas nos 12 meses encerrados em janeiro, comparadas aos 12 meses imediatamente anteriores. Assim, embora os dados mais recentes tenham sido menos promissores – conforme explicitado anteriormente – até o momento, esse tem sido um dos melhores resultados das vendas acumuladas no período de um ano, logo atrás da média nacional (1,3%). Não obstante ser uma variação tímida, é importante destacar que Pernambuco fica à frente da maioria dos estados no Nordeste, atrás apenas do Piauí (9,5%) e seguido por Alagoas, que teve variação de -0,5%.
No agregado do comércio varejista ampliado – que inclui o varejo restrito e os segmentos de ‘Material de construção’ e de ‘Veículos, motocicletas, partes e peças’ – houve aumento de 3,7% nas vendas em janeiro com relação ao mês de dezembro. No Brasil, a variação foi praticamente nula (-0,3%).
Nesse agregado, a trajetória do índice de volume com ajuste sazonal demonstra uma recuperação, mas que vem sendo influenciada sobretudo pela atividade do segmento automotivo, conforme será visto mais adiante.
Pernambuco: índice dessazonalizado (base: jan/2022 = 100) e variação no mês (base: mês anterior) do volume de vendas do comércio varejista restrito – janeiro/2020 a janeiro/2022
Fonte: Pesquisa Mensal do Comércio (PMC)/IBGE.
Na comparação anual, com janeiro de 2021, Pernambuco alcançou o segundo melhor resultado, com variação de 15,4% no volume de vendas, atrás apenas do Amazonas, onde o varejo ampliado registrou +34,7%, enquanto a média nacional recuou 1,5%.
Com o resultado de janeiro, Pernambuco passou a registrar crescimento de 19,1% no acumulado de 12 meses, o maior entre todas as unidades da federação.
Pernambuco: variação (%) do volume de vendas do comércio varejista restrito acumulado em 12 meses (base: 12 meses imediatamente anteriores) – janeiro/2022
Fonte: Pesquisa Mensal do Comércio (PMC)/IBGE.
No que diz respeito aos segmentos que compõem o varejo ampliado, o resultado em janeiro de 2022 vis a vis janeiro de 2021 foi positivo em apenas quatro deles: ‘Farmácias, artigos médicos, perfumaria e cosméticos’ – devido ao aumento na busca por medicamentos e testes –, ‘Livraria e papelaria’ e ‘Equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação’ – influenciado pelo movimento de retomada das escolas e motivado pela vacinação de crianças e adolescentes – e ‘Veículos, motocicletas, partes e peças’. No acumulado em 12 meses, além dos já mencionados, destacaram-se também: ‘Tecidos, vestuário e calçados’ e ‘Outros artigos de uso pessoal e doméstico’.