Sancionado teto de 18% do ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Sancionado teto de 18% do ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia

A Lei nº 17.898 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira

O governador Paulo Câmara sancionou a lei nº 17.898, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que faz referência à Lei Complementar Federal 194/2022, que estabelece um teto de 18% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (15.07).

A perda estimada em arrecadação do Estado de Pernambuco deve ficar em torno de aproximadamente R$ 4 bilhões, verba que iria para saúde, educação e políticas sociais. Com isso, o valor do ICMS cobrado na gasolina, por exemplo, deverá sofrer uma redução de mais de R$ 0,52.

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