*Por José Luiz de França
Estamos escrevendo sobre o tema Reforma Tributária há tempos. Aqui, neste espaço e em outras publicações empresariais, nos posicionamos diversas vezes. Somos a favor. Boa parte dos operadores jurídicos comprometidos com a simplificação do sistema, a acessibilidade aos dados e a forma de apuração única, não podem ser contra. Mas em paralelo a isso, os impactos econômicos da Reforma Tributária podem ser decisivos para o desequilíbrio da economia e é muito necessário que a transição da reforma seja realizada com muita cautela.
O PLP 68/2024 que criou a Lei Complementar 214/2025, regulamenta a reforma, foi sancionado pelo presidente Lula (PT), com vetos, em 16/01. O texto detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).
A meta do Ministério da Fazenda era fixar a alíquota geral em 26,5%, entretanto, com as alterações feitas no texto, a projeção do governo é de que fique acima de 28%. A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
A regulamentação também estabelece as novas regras de tributação para uma série de produtos, como alimentos, combustíveis e serviços. Para o Imposto Seletivo, também conhecido como "Imposto do Pecado", a alíquota incidirá de forma diferente em produtos distintos. Com o objetivo de desestimular os produtos considerados “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, o novo tributo será ajustado de forma gradual, com critérios específicos para cada produto.
Pelo cronograma do Congresso Nacional, o novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de transição a partir de 2026, com a alteração completa do sistema tributário prevista somente para 2033, quando serão definitivamente extintos o ICMS e ISS.
Ao longo desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela reforma tributária: o IVA Dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios — e o Imposto Seletivo.
A partir do próximo ano, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
No entanto, a transição para o novo modelo tributário requer atenção, pois os desafios já começam a surgir já a partir de 2026 pois temos um sistema tributário complexo e vai ser acoplado a um novo sistema. Vamos trabalhar com uma reforma em curso. E este processo não será simples.
Ressalte-se, ainda, o fato de não se ter na prática as informações sobre o que é de fato o Imposto Seletivo gerando uma grande preocupação no período de transição. Nós, em 2025, ainda não sabemos a lista dos bens que vão estar sujeitos a IPI em função da concorrência Zona Franca de Manaus, e não sabemos ainda os bens e serviços que vão estar sujeitos ao Imposto Seletivo. Então, isso é dramático.
Pela ausência de "transparência", é preciso repensar os aspectos práticos de implementação da Reforma Tributária. Sabemos já o que é a lista de Imposto Seletivo? Não sabemos. Sabemos a alíquota do IBS e da CBS? Também não sabemos. Então, isso é extremamente angustiante para alguém que tenha que fazer negócios em nosso País.
Estamos em um período de transição, mas sem qualquer visibilidade concreta do que vai acontecer. Assim, por todas as dificuldades existentes, consideramos que os contadores também podem não estar preparados para poder colocar em prática todas as alterações propostas pela transição tributária já para 2026. Além disso, não é factível a cobrança de 1%, em uma única nota fiscal para todo o mercado, proposta pelo teste da transição.
Em suma, estamos diante de um experimento teórico que simplificará a arrecadação e ao mesmo tempo, poderá ser a ruina de boa parte do setor produtivo do País, se não houver uma pressão dos agentes econômicos, pela transparência e a correção de diversos gargalos que já são visíveis neste momento