A importância que nem sempre se vê
*Por João Paulo Neves Baptista Rodrigues
Recentemente, tive a honra de assumir a presidência do Comitê de Business Affairs da Amcham Pernambuco, em sucessão ao exímio profissional – e cidadão – Francisco Cunha (o nosso querido e conhecido “Chico”). Naquele momento, homenageamos o trabalho que Chico desempenha em diversos fóruns – com dedicação, visão e senso público.
Para quem já participa ativamente de associações, conselhos, fóruns ou entidades de representação, a relevância desse tipo de espaço e o exercício da atividade associativa são evidentes. No entanto, essa clareza nem sempre se estende para fora desse círculo. É possível encontrar percepções – distorcidas – de que a participação associativa é perda de tempo, de que não gera valor concreto.
Este artigo nasce, portanto, com duplo propósito: de um lado, prestar homenagem às pessoas que, como Chico Cunha, exercem com altruísmo e responsabilidade o papel de liderança associativa; de outro, trazer à luz a estrutura constitucional e institucional que garante – e valoriza – o direito de associação no Brasil. Um direito fundamental, com raízes históricas profundas e com importância crescente para o funcionamento da democracia e da sociedade contemporânea.
1. O Direito Associativo e sua Previsão Constitucional
O direito de associação está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XVII a XXI. Trata-se de um dos direitos fundamentais assegurados aos cidadãos brasileiros.
Essa previsão não é fruto do acaso. Resulta de uma longa trajetória histórica de luta pela organização coletiva da sociedade brasileira. Desde os tempos do Império, passando pela Primeira República, até os movimentos sociais e sindicais do século XX, o associativismo foi – e segue sendo – ferramenta indispensável para a defesa de interesses comuns, sobretudo em contextos de repressão ou exclusão política.
A Constituição de 1988 reconhece essa importância ao estabelecer, com clareza, a liberdade associativa como instrumento legítimo e estruturante da vida democrática. Trata-se de uma conquista civilizatória: a possibilidade de cidadãos se organizarem, de forma livre e autônoma, para atuar na defesa de direitos e no fortalecimento de seus segmentos sociais ou econômicos.
2. O Valor Atual das Entidades Associativas
Mais de três décadas depois da promulgação da Constituição, o associativismo continua se mostrando essencial – talvez mais do que nunca. Em uma sociedade cada vez mais complexa, polarizada e marcada por interesses diversos, é por meio das associações que empresas, setores e cidadãos conseguem exercer sua voz de forma organizada, legítima e eficaz.
As associações funcionam como pontes entre o estado e os diferentes segmentos sociais. Elas organizam pleitos, qualificam o debate público, produzem conteúdo técnico e representam interesses legítimos em fóruns institucionais. A atuação associativa garante que políticas públicas possam ser formuladas e implementadas com mais equilíbrio, ouvindo diferentes perspectivas e minimizando distorções.
Além disso, o ambiente associativo é espaço de construção de consensos, de cooperação e de geração de valor coletivo. Não se trata de uma arena de confronto, mas de articulação – um terreno fértil para o exercício da cidadania ativa e da democracia representativa.
3. Representatividade, Influência
e Conteúdo: Muito Além do Lobby
A relação entre cidadãos, empresas e associações não é uma relação de troca direta ou de ganho imediato. É, acima de tudo, uma relação de influência legítima. Participar de uma entidade representativa é participar de um processo maior: é fazer parte de um ecossistema de advocacy, representatividade setorial, produção de conteúdo qualificado e construção de redes de relacionamento.
Em sua essência, essa atuação está voltada para o fortalecimento coletivo, para o debate público responsável e para a construção de soluções que considerem as diferentes realidades e necessidades de seus representados.
4. Conquistas Concretas da Participação Associativa
Ao longo dos anos, a participação associativa foi decisiva para importantes avanços no ordenamento jurídico e institucional do País. Quatro exemplos ajudam a ilustrar esse impacto:
- A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) construída com intensa participação da sociedade civil organizada, incluindo associações de tecnologia, direito e defesa do consumidor;
- O marco legal das startups, que resultou de articulações de diversas entidades do ecossistema de inovação, promovendo segurança jurídica e fomento ao empreendedorismo;
- A reforma da Lei das Licitações, influenciada por entidades empresariais e jurídicas que atuaram com seriedade e compromisso na modernização da contratação pública; e
- Mais recentemente, no setor elétrico, a promulgação do marco legal do hidrogênio verde.
Essas conquistas não seriam possíveis sem a atuação coordenada de representantes associativos que souberam dialogar com o poder público, propor soluções e defender interesses coletivos de forma transparente e técnica.
5. Um Chamado à Participação Ativa
É essencial que cada vez mais cidadãos e empresas compreendam o valor da participação associativa. A estrutura legal brasileira não apenas permite, como incentiva e valoriza, o associativismo como ferramenta de ação democrática, de formulação de políticas públicas e de fortalecimento institucional.
A história, a Constituição e os resultados bem demostram que é por meio da ação associativa, e por perfis como o de Chico Cunha, que empurramos setores – e o Brasil – na direção correta.

João Paulo Neves Baptista Rodrigues é presidente do Comitê de Business Affairs da Amcham Pernambuco, e diretor Institucional do Grupo Neoenergia.