Camex zera Imposto de Importação de seringas e agulhas - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Camex zera Imposto de Importação de seringas e agulhas

Rafael Dantas

O Diário Oficial da União (DOU) publica, nesta quinta-feira (7), resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação de seringas e agulhas. A medida tem por objetivo atender as necessidades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Nessa quarta-feira (6), o governo federal editou Medida Provisória (MP) nº 1.026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que trata da aquisição de insumos para o combate à doença. Segundo o documento, fica a "administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para: a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra acovid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação”.

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De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP permitirá que sejam adquiridos insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nota diz ainda que a “autorização legislativa se faz necessária, uma vez que o ordenamento jurídico infraconstitucional revelava-se um óbice para otimizar o processo de aquisição”.

Outro ponto importante destacado pela MP se refere à consolidação do Plano Nacional de Vacinação como instrumento estratégico para imunização de toda a população brasileira. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”.

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