A apenas um dia da abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quem vai assistir a alguma competição deve estar atento à lista de objetos proibidos ou restritos nas arenas e outros locais esportivos. Tesouras, canivetes, facas, lâminas de barbear, punhais, agulhas, armas de fogo (mesmo de brinquedo ou réplicas), produtos químicos e inflamáveis e objetos de vidro estão entre os itens que não passarão pelos controles de entrada. Também estão proibidos fogos de artifício, sinalizadores e bombas de fumaça. A lista de proibições inclui ainda objetos menos óbvios, como capacetes, martelos, flechas, remos e tacos. O Comitê Organizador dos Jogos também proibiu o famoso pau de selfie, usado para tirar fotos com o telefone celular. Além disso, será vetada a entrada nos locais de competição com qualquer bebida, alcoólica ou não. Os únicos animais que poderão ser levados aos eventos são os cães-guia de deficientes visuais. Nas partidas de futebol disputadas em Belo Horizonte, São Paulo, Brasília, Salvador e Manaus, os torcedores só poderão levar aos estádios bolsas ou mochilas transparentes, para que o conteúdo possa ser identificado. Os atletas olímpicos que forem assistir às competições serão submetidos às mesmas regras que os espectadores comuns. Manifestações políticas O Comitê Rio 2016 também proibiu a entrada de quaisquer objetos para fins de protesto. Faixas, cartazes e cordas estão proibidos. A proibição trata de itens “de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia”. Repelentes Produtos de higiene e cuidados pessoais, como protetor solar e repelentes serão permitidos, com limite de cinco itens e desde que nas embalagens originais. Em relação à comida, serão permitidos apenas alimentos na embalagem original e lacrados. Recipientes de vidro estão proibidos. Caso o torcedor queira levar guarda-chuva, deve ser pequeno, dobrável e sem partes pontiagudas. Veja a lista completa de proibições e restrições nos locais de disputa da Rio 2016: ITENS PROIBIDOS 1. MATERIAIS, SUBSTÂNCIAS OU DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS – Artefatos pirotécnicos – como sinalizadores, bombas de fumaça – Substâncias explosivas – como TNT, dinamite, explosivos de plástico – Detonadores elétricos e cápsulas de detonadores – Qualquer tipo de fogos de artifício – Qualquer dispositivo ou mecanismo suspeito que possa ser utilizado para ativar explosivos remotamente ou localmente – Qualquer item que possa ser utilizado como um explosivo improvisado 2. ARMAS DE FOGO (OU PARTE DELAS) OU QUAISQUER DISPOSITIVOS SUSPEITOS DE SEREM UMA ARMA DE FOGO – Qualquer tipo de arma de fogo – Qualquer parte de uma arma de fogo – Qualquer tipo de munição ou pólvora – Itens que têm aparência de arma de fogo – como armas de brinquedo, réplicas ou simulacros e armas com emissão de luz ou centelha – Armas pneumáticas e pistolas de ar – Qualquer item que possa ser utilizado como uma arma improvisada Exceções: Armas portadas por policiais e militares devidamente credenciados para a instalação específica que estiverem acessando 3. SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU VENENOSAS (SOB QUALQUER FORMA E EM QUALQUER TIPO DE RECIPIENTE) – Drogas ilícitas, conforme legislação brasileira – Substâncias perigosas – como produtos químicos e venenos – Qualquer outra substância suspeita de ser um dos itens mencionados acima 4. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS OU DISPOSITIVOS INCENDIÁRIOS – Qualquer recipiente que contenha qualquer tipo de gás, tais como butano, propano e metanol – Qualquer líquido inflamável Exceções: – Isqueiros para uso pessoal – Cilindros de oxigênio requeridos por necessidade médica, com receita contendo CRM do médico emissor 5. ARMA BRANCA OU QUALQUER OBJETO QUE POSSA SER USADO PARA FERIR OUTRAS PESSOAS – Facas, tesouras, punhais, espadas, canivetes, lâminas de barbear – Brocas, serras, arpões, flechas, machados, facas de cozinha, chaves de fenda, agulhas – Martelos, alicates – Remos, tacos, bastões e equipamentos similares – Qualquer outro objeto perfurante ou que cause impacto que possa ser usado para ferir outras pessoas Exceções: – Acessórios requeridos para necessidades especiais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – por exemplo facas especiais, bengalas, muletas etc. 6. ITENS QUE PODEM PREJUDICAR A CONTINUIDADE DO EVENTO OU A OPERAÇÃO DA INSTALAÇÃO – Qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação – como cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto – Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz – Itens que criam ruído excessivo, podendo interferir na condução e no acompanhamento das competições – como megafones, cornetas, instrumentos musicais, apitos – Dispositivos que emitem sinais de rádio ou internet – como rádios comunicadores, dispositivos sem fio, roteadores, radiorreceptores e interceptadores – Bicicletas, patins, skates, bolas, raquetes ou outros equipamentos esportivos – Qualquer item de tamanho excessivo que possa interferir na condução do evento. Exceções: – Equipamentos esportivos e outros acessórios utilizados para locomoção de pessoas com deficiência – como skate, patinetes etc. 7. OUTROS – Animais (com exceção de cães-guia) – Capacetes – Bastão de selfie – Líquidos e bebidas, alcoólicas ou não – Quaisquer equipamentos eletrônicos que tragam risco ao evento, conforme avaliação da segurança – Itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia – Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada – Bandeira de países que não estejam participando dos Jogos ou bandeiras que contenham mensagens ou símbolos de caráter comercial – Equipamentos profissionais de TV, filmagem ou fotografia – Recipientes ou objetos de vidro ITENS RESTRITOS – Alimentos não perecíveis para consumo pessoal, na embalagem original e lacrada (como biscoitos, barras de cereal e alimentação de bebês). Recipientes de vidro não são permitidos – Alimentos e bebidas para pessoas com necessidades médicas, com receita contendo CRM do médico emissor – Medicamentos e equipamentos médicos para uso pessoal em quantidades razoáveis e com receita médica contendo CRM do médico emissor (quando necessário) – Até cinco embalagens de produtos de higiene e cuidados pessoais (como repelentes, protetor/bloqueador solar), na embalagem original, com volume limite de 200ml cada, totalizando a quantidade máxima de 1 litro. Recipientes de vidro não são permitidos – Carrinhos de bebê serão permitidos em locais específicos da instalação – Guarda-chuvas de tamanho pequeno,