Conheça os direitos do consumidor na troca dos presentes do Dia dos Namorados – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Conheça os direitos do consumidor na troca dos presentes do Dia dos Namorados

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Passadas as compras do Dia dos Namorados, as pessoas agora devem decidir se gostaram ou não dos carinhos em forma de presente, pois nem sempre o mimo é do agrado ou do tamanho correto do seu par. O jeito então é retornar às lojas para realizar as trocas. A substituição – de presentes defeituosos ou não cativantes – é um direito do cliente respaldado pelas as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas é preciso estar atento aos pequenos detalhes.

De acordo com o CDC, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade. Neste caso a loja pode decidir por se comprometer com a substituição e pode até limitar a troca a determinados produtos ou a um período restrito. O advogado João Varella ressalta que o interessante é sempre perguntar na hora da compra quais são as condições e se é possível realizar a substituição.

A discussão não é a mesma se o motivo for o produto defeituoso. Com a nota fiscal em mãos, a loja fica na obrigação de fazer a troca. Além disso, se o problema for no lote inteiro da mercadoria, o cliente tem direito de fazer a troca por outro produto da loja ou ser ressarcido integralmente. Contudo o prazo de solicitação é de 90 dias, para produtos considerados duráveis, como joias e livros, e de 30 dias, para os não-duráveis, como cosméticos, por exemplo.

Para desistência de compras na internet, o consumidor ainda está amparado pela regra do arrependimento do CDC. “Dentro do prazo de 7 dias, o consumidor pode desistir do serviço contratado ou do recebimento do produto. Caso ele deseje exercitar esse direito de arrependimento previsto, os valores eventualmente pagos, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato”, explica Varella. O advogado ainda informa que essa legislação tem como meta equilibrar a relação entre o comerciante online e o consumidor, considerando que o cliente é a parte mais frágil dessa relação.

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