Contribuintes podem obter até 100% de desconto em juros e multas em débitos como ITCMD, ICMS e IPVA até dezembro
Comemorado nesta quarta-feira (16), o Dia dos Endividados é uma data religiosa que também serve como alerta para quem tem pendências financeiras, especialmente com o Estado. Em Pernambuco, a Lei Complementar nº 563/2025, publicada em julho, criou o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC), que concede benefícios fiscais temporários até 30 de dezembro deste ano.
Entre as vantagens estão descontos de até 100% em juros e multas para débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A legislação também reduziu as alíquotas: 1% para doações de até R$ 317.412,45 e 2% para valores acima desse limite. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto adicional de 10%, ou parcelado em até dez vezes.
“Mas para ter direito a esses benefícios, é preciso solicitar a regularização da dívida até o próximo dia 28 de novembro”, explica Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima.
Além do ITCMD, o programa contempla outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de outros créditos gerados até 31 de dezembro de 2024.
Segundo Filipe Andrade Lima, a nova lei também facilita a regularização de doações e heranças. Ele orienta que os interessados procurem um cartório de notas com os documentos de identificação dos doadores e donatários, além dos papéis referentes aos bens que serão transmitidos.
Serviço:
Prazo para solicitar a regularização: até 28 de novembro de 2025
Prazo para pagamento com benefícios fiscais: até 30 de dezembro de 2025