Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar e o que mudou neste ano - Revista Algomais - a revista de Pernambuco
Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar e o que mudou neste ano

Revista algomais

Prazo para envio da declaração vai até 30 de maio; mudanças incluem prioridade na restituição para quem optar por Pix

A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam enviadas em 2025. Isso significa que aproximadamente um quinto da população brasileira deverá prestar contas ao Fisco este ano. Mas quem, de fato, está obrigado a declarar o IR?

A obrigatoriedade está vinculada aos rendimentos e patrimônio acumulados em 2024. De acordo com a Instrução Normativa 2255, publicada pela Receita Federal em março de 2025, precisam declarar:

🔹 Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 – quem recebeu salários, aposentadorias, pensões ou outras rendas tributáveis acima desse valor deve declarar. Também é obrigatório para quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.

🔹 Patrimônio acima de R$ 800 mil – contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens e direitos somando mais de R$ 800 mil precisam enviar a declaração.

🔹 Atividade rural – quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores também deve declarar.

🔹 Investimentos no exterior – com a Lei nº 14.754, os rendimentos de aplicações fora do país passaram a ser tributados anualmente. Assim, os valores de 2024 precisam ser informados na declaração de 2025.

🔹 Atualização de valores de imóveis – quem optou por atualizar o valor de seus imóveis em 2024 e pagou o imposto de 4% sobre o ganho de capital deve declarar.

🔹 Residência fiscal no Brasil – quem passou a morar no país em 2024 também deve enviar a declaração.

Novidades no IR 2025

Além da obrigatoriedade, algumas mudanças foram implementadas este ano. A professora Valéria Vanessa Eduardo, da Faculdade Anhanguera, destaca uma alteração importante na ordem da restituição.

"Quem optar pelo pagamento via Pix e fizer a declaração pré-preenchida terá prioridade na restituição. Essa medida antecipa o recebimento do valor para esses contribuintes", explica. As prioridades legais foram mantidas para idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores.

Outras mudanças incluem:

Fim da exigência do título de eleitor para preencher a declaração.
Eliminação de códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior.
Extinção do aplicativo "Meu Imposto de Renda" – agora, a declaração deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pelo portal Gov.br.

Entrega voluntária da declaração

Mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode enviar a declaração. "Isso pode ser útil para quem deseja comprovar renda ou ter acesso à restituição de valores retidos na fonte", explica o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

O que acontece se não declarar?

O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo (até 30 de maio) poderá receber multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser classificado como "pendente de regularização", o que impede a realização de transações bancárias e emissão de passaporte.

A Receita Federal disponibilizará os dados para a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. O ideal é não deixar para a última hora para evitar problemas.

Deixe seu comentário

+ Recentes

Assine nossa Newsletter

No ononno ono ononononono ononono onononononononononnon