Lei 15.266/25 Inclui Comércio Eletrônico Nas Compras Públicas E Cria E-Preg, Nova Modalidade Licitatória Para Agilizar Contratações - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco
Lei 15.266/25 inclui comércio eletrônico nas compras públicas e cria E-Preg, nova modalidade licitatória para agilizar contratações

O comércio eletrônico passa a ter papel oficial nas compras públicas com a criação do Sistema de Compras Expressas (SICx), também chamado de E-Preg, instituído pela Lei Federal nº 15.266/2025. A novidade permite que órgãos e entidades públicas adquiram bens e serviços comuns padronizados de forma mais rápida, transparente e alinhada ao mercado digital. O E-Preg combina características de credenciamento, pregão e registro de preços, criando um modelo híbrido que agiliza processos e reduz burocracia. De acordo com a lei, o comércio eletrônico passa a ser a quarta hipótese de credenciamento, permitindo que fornecedores participem continuamente, oferecendo seus produtos a preços ajustados dinamicamente à demanda.

O advogado Bruno Freire, do escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados, enfatiza que o E-Preg é um avanço significativo. “O sistema garante maior eficiência e competitividade, ao mesmo tempo em que permite que todos os fornecedores cadastrados conheçam os preços praticados e ajustem suas ofertas de forma justa e transparente”, afirma.

A regulamentação do sistema ficará a cargo do Poder Executivo Federal, que definirá critérios de admissão e permanência de fornecedores, regras para formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, condições de pagamento em até 30 dias e sanções para infrações. “Essa padronização e centralização assegura isonomia entre os fornecedores e uniformidade nos processos em todo o país”, acrescenta Freire.

Além disso, o E-Preg permitirá a criação de um catálogo eletrônico nacional, funcionando como uma espécie de “bolsa de compras públicas” que padroniza bens e serviços e facilita a comparação de preços. Segundo especialistas, a ferramenta reduz riscos de conluio e preços artificiais, aumentando a transparência e a competitividade. O sistema será obrigatório para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Todos os licitantes devem se cadastrar no sistema unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo controle e uniformidade.

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