A LGPD, lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, deve mudar muitos processos das empresas e instituições nos próximos meses. Uma dessas mudanças acontecerá na escola e já na matrícula. Como o funcionamento de uma escola é baseado no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, que devem ser consideradas e protegidas em maior escala em função da sua vulnerabilidade, o novo marco legal criou uma série de regras particulares para esse fim. Para resguardar os alunos, pais e responsáveis legais, e as instituições de ensino devem estar atentas aos ditames em vigor.
“O tratamento de dados pessoais das crianças só pode ser realizado com o consentimento específico, e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. É fundamental que, no momento da matrícula, a escola já obtenha o consentimento”, explica a advogada Manoela Vasconcelos, sócia do escritório DM&V Advogados, especializado em LGPD e Propriedade Intelectual.
A especialista afirma que é importante constar no contrato a finalidade do tratamento de dados, a forma de armazenamento das informações e a opção aos responsáveis de permitir ou não o compartilhamento destes dados. O respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados fortalece o vínculo de confiança entre os pais de alunos e a escola, uma vez que, quando informados sobre como os dados de seus filhos serão tratados, eles se sentirão mais confortáveis e seguros na escolha e na contratação da escola. Manoela avalia que ao tomar iniciativas de adequação à LGPD, a escola poderá marcar uma posição que pode significar um diferencial competitivo entre os estabelecimentos de ensino.
“Os empresários da Educação precisam se informar, com urgência, sobre as regras dispostas na LGPD. A não adequação à legislação, nesse momento, além de violar a LGPD e sujeitar a escola a penalidades, também tem reflexos na relação entre as escolas e os pais de alunos, assim como na relação entre a escola e a sociedade. Se queremos que as crianças e adolescentes aprendam a importância de proteger seus dados, esse exemplo pode e deve vir também das escolas”, encerra Manoela Vasconcelos.