Orçamento de 2025 prevê investimentos de R$ 73,4 bilhões e superávit de R$ 3,7 bilhões – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Orçamento de 2025 prevê investimentos de R$ 73,4 bilhões e superávit de R$ 3,7 bilhões

Novo orçamento destaca investimentos em infraestrutura, saúde e educação, com previsão de pequeno superávit primário.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso Nacional, prevê investimentos significativos de R$ 73,4 bilhões para o próximo ano. Esse montante inclui recursos destinados a obras públicas e compra de equipamentos, alinhando-se ao novo arcabouço fiscal que estabelece um piso de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB). O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) será responsável por R$ 60,9 bilhões desse total, enquanto investimentos adicionais de estatais federais somarão R$ 166,6 bilhões.

O orçamento também destina R$ 38,9 bilhões para emendas parlamentares impositivas, um aumento de 3,46% em relação ao valor deste ano. Em termos de políticas sociais, está previsto um total de R$ 167,2 bilhões para o Bolsa Família, abrangendo 20,9 milhões de famílias com valores adicionais para crianças, nutrizes e gestantes. As áreas de saúde e educação receberão, respectivamente, R$ 241,61 bilhões e R$ 200,49 bilhões, superando os mínimos constitucionais estabelecidos.

Além dos investimentos e gastos, o projeto de orçamento antecipa um pequeno superávit primário de R$ 3,7 bilhões, correspondente a 0,03% do PIB. No entanto, desconsidera o pagamento de R$ 44,1 bilhões em precatórios, o que, se incluído, resultaria em um déficit primário de R$ 40,4 bilhões. A meta de resultado primário zero estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 será mantida com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual.

Para atingir a meta fiscal, o governo implementará medidas de revisão de benefícios fiscais e redução de gastos obrigatórios, totalizando R$ 26 bilhões no próximo ano. Medidas adicionais em tramitação ou já aprovadas pelo Congresso, como a Medida Provisória 1.227 e a Lei 14.873/2024, visam limitar benefícios fiscais e compensações tributárias, aumentando a arrecadação e contribuindo para o equilíbrio fiscal do governo.

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