Contribuintes têm até o dia 31 de outubro para solicitar a inclusão do CPF nas NFS-e e gerar crédito para abatimento de até 50% no IPTU de 2025
Os moradores de Recife têm até o dia 31 de outubro para garantir descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2025 ao solicitar a inclusão do CPF nas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e). A medida permite que os contribuintes acumulem créditos gerados pela contratação de serviços na cidade, que podem ser usados para reduzir o valor do IPTU em até 50%. Esses créditos são válidos para qualquer tipo de serviço prestado, como academias, estacionamentos, escolas particulares e lavanderias. A Secretaria de Finanças do Recife reforça a importância de solicitar o CPF em serviços diversos, como uma forma prática e eficaz de garantir um alívio financeiro no próximo ano.
Segundo a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, essa é uma excelente oportunidade para os cidadãos. “É o momento de reunir todas possibilidades de gerar créditos para abater o valor do IPTU 2025 e o primeiro passo para garantir os descontos é solicitar as notas fiscais incluindo o CPF. Vale pedir no estacionamento, na lavanderia, na secretaria da faculdade, na escola do dependente, na academia, em qualquer lugar onde a pessoa contratou serviços, para que os créditos sejam computados”, explicou. A partir de novembro, os contribuintes poderão indicar o imóvel no qual desejam aplicar o saldo de créditos acumulados. Essa indicação deve ser feita exclusivamente no Portal Recife em Dia ou no aplicativo Conecta Recife, e é possível escolher qualquer imóvel no Recife, seja de propriedade própria, alugado ou de terceiros.
O acúmulo de créditos funciona da seguinte forma: sempre que uma empresa emite a NFS-e e paga o tributo correspondente, o valor é convertido em créditos no cadastro do contribuinte. Esses créditos são automaticamente exibidos no sistema da Prefeitura, permitindo que o cidadão escolha o imóvel que receberá o abatimento do IPTU. Caso o contribuinte acumule mais créditos do que o necessário para abater o IPTU de um único imóvel, ele pode utilizar o saldo restante para outros imóveis ou guardá-lo para os próximos cinco anos. A regra beneficia especialmente quem faz uso frequente de serviços diversos ao longo do ano.
Para consultar os créditos disponíveis, a Secretaria de Finanças oferece dois canais de acesso: o Portal Recife em Dia e o aplicativo Conecta Recife. No portal, basta clicar no ícone da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e acessar a opção “Consulte seus créditos”. Já no aplicativo, o contribuinte deve logar, acessar a área de “Imóveis” e, em seguida, clicar em “Meus créditos de ISS para abatimento de IPTU”. Caso o cidadão nunca tenha solicitado a inclusão do CPF em NFS-e, ainda pode haver créditos acumulados de notas fiscais emitidas nos últimos cinco anos.
Além de garantir o desconto, os contribuintes podem denunciar estabelecimentos que se recusarem a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A denúncia pode ser feita pelo Portal Recife em Dia, através de um formulário específico. A inclusão do CPF nas notas fiscais é uma obrigação para os estabelecimentos prestadores de serviços e a sua omissão é considerada irregular. O processo de fiscalização visa garantir que os contribuintes possam usufruir integralmente dos benefícios previstos, evitando a evasão de receitas fiscais e incentivando a cidadania fiscal.
Serviço: Consulte o Portal Recife em Dia aqui.