A Prefeitura do Recife, por meio do Procon Recife, vai atuar durante o período carnavalesco para conscientizar os foliões sobre os direitos do consumidor. A fiscalização será realizada em estabelecimentos comerciais localizados no entorno do Marco Zero e Rua do Bom Jesus, com o intuito de coibir cobranças abusivas, como taxa de consumação mínima e taxa para reserva ou aluguel de mesas e cadeiras.
Até a terça-feira de Carnaval (13), o Procon Recife vai dispor de um espaço institucional na Central do Carnaval, situada na rua do Observatório, Bairro do Recife. O local contará com pessoal capacitado para orientar consumidores e registrar denúncias, funcionando das 16h às 22h nos dias 7 e 8, e das 16h à 0h da sexta à terça. Na semana pré-carnavalesca e durante o Carnaval, também será feita panfletagem para conscientizar os consumidores que estiverem curtindo a folia.
Após o período carnavalesco, as denúncias e reclamações poderão ser realizadas normalmente através do telefone 0800 28 11 311 ou na sede do órgão na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Boa Vista, de segunda à sexta, das 8h às 13h. O Procon Recife alerta também que, para qualquer reclamação posterior, o consumidor deverá apresentar documento que comprove a aquisição do produto ou serviço. Por isso, é importante solicitar a emissão da nota fiscal.
Confira as orientações do Procon Recife para o Carnaval:
Alimentos e bebidas
– Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação;
– Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados;
– Compare preços.
Bares, Restaurantes
– Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);
– Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor – Lei 8.078/90;
– É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança devendo o consumidor pagar apenas por aquilo o que consumir – Lei Federal 8.078/90, art. 39, inciso I;
– A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional. Cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados, portanto sua cobrança é proibida pela Lei Estadual nº 13.856/2009;
– O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico” não precisa pagar.
Hotéis e Pousadas
– Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);
– Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;
– Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;
– No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, fique atento às condições do contrato e exija uma cópia.
Estacionamentos
– Prefira estacionamentos regulares, como Zona Azul ou os privados;
– Guarde sempre o comprovante para eventuais queixas;
– Estabelecimentos que disponibilizarem do serviço de manobrista gratuito ou não, devem fornecer um cupom devidamente preenchido constando os dados do veículo e o estado em que o recebeu.
Táxi
O taxista não pode rejeitar qualquer corrida. Caso ocorra algum problema, anote o número do Termo de Permissão (TP) do taxista, que deverá estar visível na mala e nas portas laterais, e o denuncie à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). O telefone para denúncias é 0800.081.1078.
Os táxis comuns devem cobrar apenas o valor que aparece no taxímetro. Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias (TIP) e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, que devem estar de acordo com a legislação vigente.