(Da Agência Brasil)
De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto define regras de outorga para o aproveitamento de potencial energético offshore. A medida vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
O projeto também estabelece diretrizes dando poderes ao órgão regulador e aos agentes para elegerem suas prioridades, conforme as diretrizes políticas de um plano de governo.
A audiência pública contou com a presença de representantes do governo e da iniciativa privada. Segundo Gabriela Oliveira, gerente de Desenvolvimento de Energias Renováveis da Shell, o Brasil está entre os quatro países considerados prioritários para investimentos em energias renováveis onshore (gerados em terra firme).
“Com a consolidação do nosso marco regulatório, espero que o Brasil se encontre também como um dos países prioritários para o investimento offshore. O potencial eólico offshore deve ser visto como uma nova fonte de energia para o Brasil. Uma fonte limpa, que possibilita diversos usos finais de energia. Não só a elétrica, mas também o hidrogênio verde e a amônia renovável”, afirmou.
O gerente de Desenvolvimento de Negócios da Ocean Winds, José Partida Solano, defendeu que a legislação leve em conta investimentos já realizados pelas empresas privadas e que a remuneração da União - originalmente prevista de 3% a 5% - seja limitada a 1% ou 1,5%.
O diretor de Éolicas Offshore da Equinor para o Brasil e América Latina, André Leite, disse que a empresa norueguesa deve aplicar metade dos investimentos previstos até 2030 em projetos de energia renovável e em descarbonização. Ele defendeu que a legislação brasileira não onere “de antemão” as empresas interessadas em investir no segmento offshore.
“Apenas em eólica offshore, serão 23 bilhões de dólares a serem investidos nos próximos cinco anos [em todo o mundo]. O Brasil possui grande potencial. Seria ideal atrelar a remuneração da União ao sucesso do empreendimento. Onerar de antemão um empreendimento, sem que se tenha uma visão clara de sua rentabilidade, pode inibir a participação de empresas que conhecem a complexidade, os custos e os riscos desse mercado”, disse.
O advogado Diogo Pignataro, representante do Instituto Brasileiro de Transição Energética, lembrou que a transição para fontes limpas de energia “é uma pauta global”. Para ele, o Brasil pode sair na frente se desenvolver leis seguras e estáveis para o setor.
“A energia renovável através da eólica offshore é aquela com o maior potencial de descarbonização por megawatt instalado. O mundo precisará implantar a eólica offshore para substituir a geração baseada em combustíveis fósseis. Agora precisamos no Brasil de estruturas políticas concretas, regras bem definidas e estáveis. Um ambiente estável para seu desenvolvimento”, disse.
O representante do Ministério do Meio Ambiente, Eduardo Wagner da Silva, lembrou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) começou a analisar os primeiros processos para a geração de energia offshore em 2017. Desde então, o número de pedidos abertos no órgão saltou de sete para 54.
Na avaliação do secretário-adjunto da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcello Nascimento Cabral, já há regulação do tema no Brasil.
“Quando o MME começou a desenhar a regulação para offshore, a primeira pergunta que nos fizemos foi: precisamos de lei? Depois de diversas reuniões, entendemos que na verdade a lei não seria necessária para começar, para dar o passo inicial. Depois que o decreto foi publicado, o mercado respondeu de maneira rápida e positiva. Houve um aumento de 40 gigawatts [em processos abertos] no Ibama para mais de 130 gigawatts. Isso demonstra a importância do tema e a receptividade que o mercado teve com o decreto”, disse.
Para o senador Jean Paul Prates, o Decreto 10.946, editado pelo Poder Executivo em janeiro, que trata do aproveitamento dos recursos naturais no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental a partir de empreendimento offshore, “muito mais confunde do que ajuda”.
“O decreto cria um ambiente provisório, precário, burocrático, frágil e contestável. O próprio setor deveria discutir isso mais seriamente, e não ficar embevecido com a rapidez do processo. Vamos regular uma relação de 50 a 100 anos. Não podemos abrir o setor no ano que vem com dois tipos de outorgados diferentes. O decreto é uma regulamentação capenga, fraca. Quem investir por ele estará sob alto risco”, disse.
* Com informações da Agência Senado