Infelizmente a Constituição Brasileira de 1988 esqueceu de reconhecer a instância federativa da metrópole. Ou seja, segundo a nossa Carta Magna, são três as instâncias federativas no Brasil: União, Estados e Municípios, cada qual com seus poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). E a metrópole, a cidade constituída de cidades, como fica?
Um exemplo que todos conhecemos: o da metrópole da qual a cidade do Recife faz parte, junto com as cidades de Olinda, Jaboatão, Paulista e as outras 11 da chamada Região Metropolitana do Recife. Na verdade, trata-se de um conglomerado urbano contínuo cujas fronteiras municipais não conseguem conter os problemas que afetam o conjunto nem dar conta da sua gestão. Essa cidade metropolitana contínua que ultrapassa os limites municipais tem hoje uma população de mais de 4 milhões de habitantes, quase metade da estadual, e um PIB que deve estar próximo dos R$ 100 bilhões, o maior do Norte-Nordeste.
Como gerir essa grande cidade que não respeita os limites dos municípios e está para além da capacidade de intervenção dos prefeitos municipais? Mal comparando, é como um condomínio residencial cuja área comum (a cidade metropolitana) está fora da influência das unidades habitacionais (os municípios) e precisa de uma gestão própria, para além daquela das unidades. Na tentativa de suprir a lacuna constitucional, o Congresso Nacional votou e o presidente da República promulgou em 2015 a Lei 13.089, o chamado Estatuto da Metrópole, que estipula a obrigação dos estados em que existam metrópoles e dos municípios que façam parte de metrópoles implantarem conjuntamente uma Governança Metropolitana e elaborarem um PDUI – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado até janeiro de 2016.
Foi, portanto, com base no que determina o Estatuto da Metrópole que o CAU-PE – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco, o INTG – Instituto da Gestão e a Rede Procidade, em nome de 26 entidades da sociedade civil do Estado, lançaram no mês de julho a campanha Somos Cidadãos da Metrópole em prol da governança da metrópole composta pelas 14 cidades da RMR.
Feito isso, resta a nós, cidadãos metropolitanos, reforçar a cobrança pelo Estatuto. Afinal, sem boa gestão do condomínio, o caos logo adentra nossa casa, por mais bem administrada que seja.
*Francisco Cunha é consultor e sócio da TGI