No último trimestre de 2020, mais de 31 milhões de brasileiros estavam em ocupações informais, segundo o IBGE e, no ano passado, o país somou cerca de 2,6 milhões novos microempreendedores individuais, hoje sendo mais de 11,3 milhões no Brasil, o que reforça a relevância desse modelo laboral. Mas trabalhar de forma independente não significa ser excluído da proteção previdenciária, desde que sejam feitos investimentos e planejamentos financeiros prévios.
De acordo com João Varella, advogado especialista em Direitos Previdenciário e Trabalhista, é possível elencar duas espécies de benefícios previdenciários: os benefícios programáveis, como as aposentadorias; e benefícios não programáveis/por incapacidade, como os auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros. “As aposentadorias, com exceção da por invalidez / benefício por incapacidade permanente, dependem de tempo de contribuição, da idade mínima ou o enquadramento em uma das regras de transição, após a Reforma da Previdência de 2019”, pontua o especialista.
Para a Lei de Benefícios da Previdência Social, o fator relevante para à concessão de um benefício por incapacidade está ligado, além da própria existência da incapacidade, à qualidade de segurado(a), ou seja, ao cumprimento da carência, que é o número mínimo de contribuições para se ter direito a um benefício.
“Para simplificarmos, é só imaginar a previdência como um plano de saúde. Ao contratarmos, somente após alguns meses pagando, é que poderemos realizar exames complexos. Já nos benefícios previdenciários, é através de um número mínimo de contribuições, que o contribuinte passa a ter qualidade de segurado “, explica João Varella.
Para os trabalhadores de carteira assinada, a contribuição previdenciária deve ser efetuada com base no seu vínculo empregatício. Já para os prestadores de serviço, os benefícios programados, dependem das contribuições vertidas à previdência, bem como a idade. Não fazendo diferença se o contribuinte tem carteira assinada ou não, devendo contribuir para sua previdência na modalidade de contribuinte individual. “Por exemplo: Seu Emanuel é pintor. Apesar de não possuir carteira assinada, trabalha bastante e tem, em média, o faturamento de R$ 2.000,00. Ele teria que efetivar a contribuição previdenciária em cima deste valor”, resume o advogado.
O especialista reforça que os trabalhadores autônomos são segurados obrigatórios, pois produzem renda, devendo recolher na condição de contribuinte individual. Se a carência ou tempo de contribuição forem preenchidos e o(a) trabalhador(a) tiver a qualidade de segurado(a), ele tem acesso aos mesmos benefícios previdenciários, sem discriminação.
Varella completa que todos os benefícios são garantidos aos contribuintes, sejam eles obrigatórios ou facultativos, só que estes dependem da porcentagem de contribuição. “Caso o contribuinte facultativo pague 11% sobre a remuneração, este poderá contar com todos os benefícios por incapacidade (não programáveis). E, no caso dos programáveis (aposentadorias), podem contar apenas com a aposentadoria por idade. Caso a contribuição seja de 20% da remuneração, este terá todos os benefícios que os outros contribuintes têm direito”, explica.
O advogado ressalta o porquê de a contribuição à previdência ser tão importante: “No caso do pintor, que exemplifiquei anteriormente, se ele não tem vínculo empregatício e trabalha sem contribuir com a previdência ou sem nunca ter contribuído, ele não terá acesso ao auxílio-doença no caso de um acidente de trabalho que o deixe incapacitado de exercer sua função. Por isso, é de suma importância que seja realizada a contribuição previdenciária, tanto para o acesso aos benefícios programáveis, tanto para os não programáveis”, finaliza.