A partir de agora, os condomínios também vão poder realizar suas reuniões de maneira virtual. Na quarta-feira (09/03) foi sancionada, pelo governo federal, a Lei 14.309/2022, que vai permitir a realização de assembleias eletrônicas de condomínios. Isso só não será possível se a convenção proibir. Nesse caso, continuaria ocorrendo apenas no presencial. “Se o condomínio não quiser mesmo realizar de maneira virtual, é preciso alterar sua convenção para permanecer apenas no presencial”, informa Taís Neves, advogada especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Segundo ela, a assembleia virtual terá a mesma regra que a presencial. Proprietários e inquilinos terão os mesmos direitos de voz e voto, como ocorre em reunião presencial. Assim, poderão decidir sobre reajuste do valor do condomínio, se fará alguma melhoria em áreas em comum, estabelecer alguma regra, entre outros. Inclusive, o encontro pode ser suspenso caso não haja quorum mínimo.
A advogada esclarece também que o edital de convocação da assembleia deve conter todas as orientações, os canais por onde será utilizado o encontro, a pauta, o horário, como ocorrerá a votação, quem terá direito a votar, entre outros aspectos.