Episódio vivido pelo jogador Vinicius Jr. durante partida de futebol reacende a discussão sobre o tema. Coordenador do curso de Direito da Wyden comenta pena e medidas de combate ao racismo
No dia 21, durante uma partida contra o Valencia pelo Campeonato Espanhol, Vinicius Jr., atacante do Real Madrid e da seleção brasileira, foi vítima de atos racistas. Esse incidente ganhou destaque nos noticiários ao redor do mundo, trazendo à tona a necessidade de discussão e adoção de medidas efetivas contra o racismo. Infelizmente, essa não foi a primeira vez que o jogador enfrentou tal situação, havendo pelo menos dez registros de ofensas raciais sofridas por ele em jogos anteriores. Esses episódios, somados a casos semelhantes envolvendo outros jogadores nos clubes espanhóis, reforçam a triste imagem de que a Espanha ainda enfrenta desafios em relação à tolerância ao racismo.
No Brasil, a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, estabelece de forma clara os crimes decorrentes de preconceito racial ou étnico. Especificamente em seu artigo 1º, a lei determina que “serão punidos, de acordo com esta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.” Essa legislação foi atualizada em 1997 pela Lei nº 9.459, de 15/05/97. Apesar de serem considerados inafiançáveis e imprescritíveis conforme a Constituição Federal, os crimes de racismo continuam ocorrendo diariamente em todo o país, em estádios, escolas, ruas, empresas, unidades de saúde e qualquer outro ambiente.
De acordo com o professor e coordenador do curso de Direito da Wyden, Luís Henrique Bortolai, os crimes de racismo sempre estiveram presentes em nossa sociedade. “Desde a época da escravidão, e após esse período, sempre houve e, infelizmente, por um tempo ainda teremos o racismo em nossas vidas, com pré-conceitos de raça, crenças, etnias e demais direitos violados, e a indiferença sendo apresentada, seja em jogos de futebol, espetáculos ou mesmo no nosso cotidiano”, comenta o professor.
Dados sobre o racismo no Brasil
De acordo com o IBGE, 56% da população brasileira é negra. Uma pesquisa publicada no 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que pessoas negras ainda são a maioria das vítimas de crimes violentos. Dados sobre mortes violentas intencionais (homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, por exemplo) evidenciam percentuais alarmantes: 78% dos crimes foram sofridos por negros e 21% por brancos. E dados sobre a população carcerária brasileira também reforçam que a violência está diretamente ligada a questões raciais: 67,5% dos presos no país são negros, ao passo que 29% são brancos.
Mesmo com esses dados evidentes sobre o racismo no país, parte da população ainda afirma que o racismo não existe. Uma pesquisa realizada em 2020 pelo PoderData mostrou que 81% dos brasileiros dizem haver preconceito contra negros no Brasil por causa da cor da pele, enquanto 13% da população afirma que o racismo não existe no país. Outros 6% não souberam responder.
Para combater o racismo, o caminho é um só: o trabalho de conscientização por meio da educação, desde o ensino básico, até nas faculdades em todos os cursos de todas as áreas. “Conhecer nossos direitos, mas especialmente nossos deveres, também é extremamente importante, diria até essencial, para uma boa convivência em sociedade. Entender e compreender as diversas visões de mundo, respeitando-as, é fundamental”, complementa Bortolai.
Como denunciar casos de racismo?
Casos de racismo e de injúria racial podem ser denunciados em delegacias por meio de abertura de um boletim de ocorrência, pela internet no através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania (https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/) e pelo telefone (Disque 100 ou Disque 190, se for um flagrante).