*Por Gustavo Escobar
A propriedade intelectual (PI) é uma chave mestra da economia contemporânea, salvaguardando criações oriundas do engenho humano. Estas criações, protegidas por diversas legislações ao redor do mundo, incluem invenções (protegidas por patentes), marcas, designs industriais, segredos de negócio, direitos autorais (que protegem obras literárias, artísticas, musicais, cinematográficas e software) e direitos conexos (como os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão). A multiplicidade e diversidade de objetos protegidos por PI realça sua importância no cenário econômico e cultural global.
Neste cenário, os contratos emergem como ferramentas indispensáveis para garantir que os direitos associados à PI sejam devidamente tratados e respeitados, como a segurança jurídica - um contrato bem redigido proporciona estabilidade e clareza sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida, reduzindo a ambiguidade e potenciais conflitos. Por exemplo, em acordos de coautoria para uma obra literária, um contrato específico pode determinar quem detém os direitos de adaptação cinematográfica, minimizando disputas futuras.
Outro ponto é sobre transferência e licenciamento - os contratos permitem que os direitos de PI sejam transferidos ou licenciados. Considere o caso da indústria farmacêutica: uma empresa pode desenvolver uma nova droga e licenciá-la para produção e distribuição por outra empresa, recebendo royalties sobre as vendas. Isso facilita a entrada de produtos no mercado e a recuperação de investimentos em pesquisa.
Já um ativo intangível bem protegido por contratos pode aumentar o valor de mercado de uma empresa. Por exemplo, marcas valiosas, como “Apple” ou “Coca-Cola”, são ativos que, respaldados por contratos de licenciamento, podem gerar receitas substanciais.
Contratos de PI também podem estabelecer cláusulas de confidencialidade, protegendo informações vitais de serem divulgadas. Em setores como o de tecnologia, onde o segredo industrial é crucial, um contrato pode prevenir que inovações sejam copiadas ou vazadas antes do lançamento oficial.
Acordos de PI, como parcerias de pesquisa entre universidades e empresas, incentivam a cooperação. Por exemplo, uma universidade pode descobrir uma nova tecnologia, enquanto uma empresa possui a infraestrutura para comercializá-la. Um contrato bem elaborado beneficia ambas as partes, garantindo a partilha equitativa dos lucros e a continuidade da pesquisa.
Outro ponto muito importante é sobre adaptação a diferentes jurisdições. Dada a natureza global da economia, é comum que contratos de PI envolvam partes de diferentes países. Tais contratos devem considerar as particularidades legais de cada jurisdição. Por exemplo, o regime de patentes pode variar entre países, e um contrato internacional deve abordar essas nuances para evitar litígios.
Dessa forma, em um mundo onde a inovação é rapidamente convertida em capital, garantir os direitos de propriedade intelectual através de contratos robustos é essencial. Tais documentos não apenas protegem criações, mas também facilitam a colaboração, a comercialização e a expansão de fronteiras, consolidando a propriedade intelectual como o coração pulsante da economia moderna.
* Gustavo Escobar é Advogado especialista em Propriedade Intelectual, Direito Empresarial e Proteção de Dados, sócio da Escobar Advocacia.