*Por Robson Menezes
O direito à educação das pessoas autistas é garantido por lei e deve ser assegurado sem qualquer tipo de discriminação. No entanto, muitas famílias ainda enfrentam desafios, como a recusa de matrícula, a falta de adaptação curricular e a ausência de suporte adequado dentro das instituições de ensino.
Qualquer negativa de matrícula baseada no diagnóstico de autismo é crime e pode gerar punições à instituição de ensino. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determinam que escolas públicas e privadas não podem recusar alunos autistas sob nenhuma justificativa. Expressões como “não estamos preparados”, “já atingimos o limite de alunos autistas” ou “não temos estrutura” são ilegais e podem levar à aplicação de multas, além da perda do cargo de diretoria do gestor responsável em casos de descumprimento reiterado. Se há vaga para um aluno neurotípico, a mesma vaga deve estar disponível para um aluno atípico, sem qualquer distinção.
Além da matrícula garantida, a escola deve elaborar um Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada aluno autista. Esse plano deve prever todas as adaptações curriculares necessárias, considerando as particularidades de aprendizagem do estudante. Outro direito essencial é o acesso à sala de recursos, um espaço dentro da escola onde o aluno pode receber reforço pedagógico, utilizar materiais adaptados e contar com profissionais especializados. O uso dessa sala pode ocorrer no contraturno ou durante o horário escolar, de acordo com as necessidades do estudante e seu PEI.
Os alunos autistas também têm direito ao profissional de apoio escolar, que auxilia no acompanhamento das atividades diárias dentro da instituição. Esse profissional deve ser disponibilizado pela própria escola, sem custos adicionais para a família. Além disso, as instituições não podem impedir a presença de um assistente terapêutico, que é um profissional de saúde responsável por aplicar terapias comportamentais dentro do ambiente escolar. Muitas crianças autistas precisam desse suporte para desenvolver habilidades sociais e acadêmicas, e a proibição da entrada desse profissional configura violação dos direitos do aluno.
Se uma escola negar matrícula, se recusar a fornecer adaptações curriculares ou impedir o acesso de profissionais de apoio, os responsáveis podem denunciar a situação para os seguintes órgãos: Secretarias de Educação (municipais ou estaduais, conforme a série do aluno), Ministério Público, PROCON e OAB (Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência ou Comissão dos Autistas). Além disso, associações que defendem os direitos dos autistas podem oferecer suporte para formalizar as denúncias e pressionar as autoridades por providências.
Outro aspecto fundamental para a inclusão educacional dos autistas é o acesso ao transporte escolar adaptado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelecem que o transporte deve ser acessível e adequado às necessidades dos alunos com deficiência. Isso inclui veículos adaptados, motoristas capacitados e monitores treinados para oferecer suporte durante o trajeto. Se o transporte acessível não for oferecido, a família pode recorrer ao Ministério Público e às Secretarias de Educação para garantir esse direito.
A educação inclusiva é um direito fundamental dos autistas, e seu cumprimento depende do compromisso das escolas e da fiscalização por parte das famílias e da sociedade. Conhecer a legislação e exigir seu cumprimento é essencial para garantir que as crianças autistas tenham acesso à escola de forma plena, com todos os recursos necessários para seu aprendizado e desenvolvimento.

Robson Menezes é advogado especialista em Direito dos Autistas e pai atípico.