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Advogado previdenciário explica mudanças na aposentadoria para este ano

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Desde o dia 1º de janeiro de 2022, quem está perto de se aposentar deve ficar atento às mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019. As mudanças abrangem as três regras de transição.

Com as novas regras, em relação à regra mínima da idade, a cada ano as mulheres terão um acréscimo de seis meses na idade mínima para se aposentar. Em 2022, é necessário que as mulheres tenham no mínimo 61 anos e meio para se aposentar. A regra vale até 2023, quando a idade mínima estabelecida chegará em 62 anos.

Agenda TGI

Para os homens, a idade mínima definida em 2019, de 65 anos, continua. Ambos os sexos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Além dessas mudanças, o tempo de contribuição com idade mínima progressiva e a regra de pontos também sofrem mudanças em 2022. O advogado previdenciário Elizeu Leite explica as alterações. “A regra de tempo de contribuição com idade mínima progressiva vai para 62 anos e 6 meses para os homens e 57 anos e 6 meses para as mulheres, sendo 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. A cada ano, seis meses serão somados à idade anterior até chegar em 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, até 2031. E a regra de transição por pontos, que é a soma de contribuição com a idade, vai para 99 para os homens e 89 para as mulheres. Ou seja, as mulheres terão que ter no mínimo 59 anos e 30 de contribuição e os homens 64 anos e 35 de contribuição”.

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