Afastamentos por transtornos de saúde mental sobem 38% em 2023 no Brasil - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Afastamentos por transtornos de saúde mental sobem 38% em 2023 no Brasil

Revista algomais

Com mais pessoas incapacitadas para o trabalho, aumenta a responsabilidade das empresas em relação à saúde mental dos funcionários

Conforme dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social, no ano de 2023 foram concedidos no Brasil um total de 288.865 benefícios relacionados a incapacidade decorrente de transtornos mentais e comportamentais. Esses benefícios abrangem tanto afastamentos temporários quanto permanentes. A advogada especializada em saúde mental, Adriana Belintani, identifica dois fatores principais que contribuíram para esse panorama. Primeiramente, a pandemia intensificou os transtornos mentais, ampliando sua visibilidade e impacto. Em segundo lugar, nota-se uma maior conscientização das pessoas acerca da importância de procurar ajuda profissional, resultando em um aumento nas solicitações de afastamento por incapacidade.

Agenda TGI

Incapacidade

Diante dessa realidade, muitos trabalhadores se veem compelidos a se ausentar de suas atividades para preservar sua saúde mental. Belintani esclarece que o afastamento é considerado válido quando a pessoa se encontra incapacitada por mais de 15 dias para desempenhar suas funções laborativas. Ela avalia que nesse cenário, é essencial apresentar ao INSS um atestado médico que ateste a incapacidade, resultando no afastamento do trabalhador após uma avaliação médica. A advogada destaca a importância de buscar ajuda especializada para tratamento, enquanto ressalta que as empresas também têm responsabilidades nesse contexto.

Adriana Belintani

“É crucial que as empresas adotem uma abordagem proativa em relação à saúde física e mental de seus colaboradores, não apenas como um benefício, mas como parte de uma cultura organizacional de saúde. Vale salientar que há uma legislação que determina essa responsabilidade, e a negligência pode acarretar consequências jurídicas”.

Deixe seu comentário

Assine nossa Newsletter

No ononno ono ononononono ononono onononononononononnon