Alta temporada de viagens aéreas exige atenção redobrada dos passageiros

O aumento da procura por viagens aéreas nos primeiros meses do ano, impulsionado pelo verão e pelo Carnaval, tem aquecido o setor no Brasil. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam crescimento superior a 15% em relação ao mesmo período do ano anterior, com a oferta de cerca de 20 milhões de assentos e 150 mil voos. O cenário de alta demanda, no entanto, exige atenção redobrada dos passageiros diante de possíveis imprevistos.

Desde o fim de 2025, uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processos judiciais que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas em casos como atrasos e cancelamentos. A medida, relacionada ao Tema de Repercussão Geral nº 1.417, busca uniformizar decisões e reduzir a judicialização no setor. “Para o consumidor, isso desperta uma incerteza, embora a medida venha para organizar os tribunais e conter uma crescente judicialização no setor que é fruto de sentenças repetitivas e contraditórias”, destaca Ana Elizabeth Mariz, advogada do LA Advocacia.

Segundo a especialista, a suspensão também está ligada aos conflitos entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica, que vinham gerando decisões divergentes. “Equilibrar o número de processos evita o desgaste do sistema jurídico do país e também promove decisões mais harmônicas. Só no Brasil, os números de litígios contra empresas aéreas são 5 mil vezes maiores do que nos EUA”, afirma.

Apesar da paralisação das ações judiciais, os direitos dos passageiros seguem garantidos por normas administrativas. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) mantém em vigor a Resolução nº 400, que assegura medidas como assistência material e compensações em casos de problemas no embarque. “A medida, contudo, não afeta as normas administrativas de proteção ao consumidor, haja vista que a Resolução nº 400 da ANAC permanece em pleno vigor e garante direitos relevantes aos passageiros. Entre eles, estão as garantias aplicáveis nos casos de preterição de embarque, situação em que a pessoa impedida de viajar pode exigir compensação financeira imediata e escolher a forma de pagamento”, explica.

Diante desse cenário, a orientação é que o passageiro siga os canais oficiais para resolver eventuais problemas. O primeiro passo é procurar a companhia aérea. Caso não haja solução, é possível registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e acompanhar o andamento. As empresas têm até 10 dias para responder, e o consumidor dispõe de até 20 dias para avaliar se a resposta foi satisfatória.

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