Segundo Jorge Rocha, gestor jurídico de organização social na área da saúde e especialista em sistema de integridade, o gestor público não deve comemorar a decisão do STF em relação ao piso da enfermagem. De acordo com o advogado porque os efeitos da suspensão da medida suspendem questões de ordem financeira e social, mas todos entendem que a categoria merece um novo enquadramento.
“Sempre que temos a oportunidade de nos manifestar, questionamos a forma não planejada de imputar tal custo aos gestores “garganta a baixo” sem terem a exata noção da responsabilidade dos compromissos que permeiam uma unidade hospitalar, tendo como primeira e mais importante obrigação o pagamento de seus colaboradores”, reforça Jorge Rocha.
Ele finaliza acreditando que os impactos sociais foram um dos principais fundamentos, logicamente, além da constitucionalidade da norma pela qual houvera a decisão de suspensão da lei nº 14.434/2022. “A nossa expectativa é que o Poder Público de âmbito Federal se mostre com o mesmo empenho em dar uma solução orçamentária como se apresentou para promulgação da lei do piso da enfermagem”, completa.