Rede social terá que reforçar proteção de dados para menores no Brasil, com desativação de recursos e planos de conformidade.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou no dia 4 de novembro que o TikTok implemente medidas rigorosas para garantir a privacidade de crianças e adolescentes no Brasil. Entre as ações exigidas, está a desativação do recurso "feed sem cadastro", que permitia acesso ao conteúdo sem supervisão, além de um plano de conformidade para aprimorar a verificação de idade e excluir cadastros irregulares de menores. A plataforma tem dez dias para cumprir a decisão, sinalizando um marco importante na proteção digital de públicos vulneráveis no país.
Segundo a advogada Maria Wanick, especialista em Propriedade Intelectual e Proteção de Dados, a decisão reforça o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “A medida da ANPD impõe ao TikTok o respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto pela LGPD, e traz um avanço na proteção desse público vulnerável", avalia a especialista. Para ela, a exigência de cadastro com verificação de idade já deveria ser padrão em plataformas populares, como ocorre em países como Estados Unidos e membros da União Europeia.
O TikTok, até então, permitia a navegação sem conta, expondo crianças a conteúdos inapropriados e possibilitando coleta de dados sem consentimento. Agora, com o fortalecimento das exigências, a ANPD mira também outras plataformas, como YouTube Shorts e Kwai, que oferecem funcionalidades similares e enfrentam desafios no cumprimento das normas de privacidade. Para Maria Wanick, o movimento regulatório pode influenciar todo o mercado: “As empresas precisam entender que a privacidade de menores não é negociável e devem aplicar recursos técnicos que assegurem a segurança desses dados, independentemente do país em que atuem.”
Além das mudanças nas plataformas, a decisão reforça a importância de letramento digital e maior transparência para pais e responsáveis. A LGPD estabelece que dados de menores só podem ser coletados com consentimento explícito dos responsáveis, exigindo que as empresas sejam claras sobre o uso das informações. Wanick destaca que as famílias devem se conscientizar sobre seus direitos digitais: “A legislação brasileira traz avanços na proteção de dados de crianças, mas a aplicação só será eficaz se os responsáveis entenderem como os dados são usados e tiverem acesso a meios simples de proteção.”
A postura ética das plataformas também é fundamental. As redes sociais não devem apenas cumprir a lei, mas adotar práticas preventivas para proteger crianças de conteúdos nocivos e da exposição indevida de dados. Wanick reforça a necessidade de uma abordagem ampla: “Estamos falando de um público em formação, que é mais vulnerável a conteúdos inadequados e cujos dados exigem cuidado máximo. É interessante ressaltar também a necessidade de diálogo constante entre pais e filhos, além do letramento digital, tanto para responsáveis como para crianças e adolescentes.”