O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), acolhendo argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), anulou, na última quarta-feira (27/9), um auto de infração da Receita Federal contra o Estado de Pernambuco que teria valor atualizado superior a R$ 324 milhões.
Em dezembro de 2013, a Receita Federal autuou o Estado por suposta insuficiência de recolhimento da contribuição para o Pasep entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009. O valor da diferença seria de R$ 70,9 milhões, segundo o auto de infração. Sobre esse valor, a União pretendia aplicar juros de R$ 31,9 milhões e multa por caracterização de dolo (150%) de R$ 106,4 milhões, totalizando R$ 209,2 milhões em valores históricos.
Em janeiro de 2014, a PGE-PE apresentou impugnação administrativa à Delegacia da Receita Federal, que, em maio daquele ano, acatou parcialmente a manifestação do Estado, reduzindo o valor histórico do auto para cerca R$ 40 milhões.
A PGE-PE apresentou recurso ao Carf. Após três sessões de julgamento, o Conselho decidiu anular integralmente, por vício material, o auto de infração, acatando os argumentos apresentados pela Procuradoria de alteração da denúncia no decorrer do processo.
O processo está sob responsabilidade do Núcleo do Contencioso Tributário da Procuradoria da Fazenda Estadual e contou com a atuação dos procuradores do Estado Renata Brayner e José Augusto Lima, que apresentou sustentação oral dos argumentos do Estado em sessão de julgamento, e com o apoio do procurador-chefe da Regional de Brasília, Sérgio Augusto Santana.
(Governo do Estado de Pernambuco)