Avanço do coronavírus altera a rotina das empresas - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Avanço do coronavírus altera a rotina das empresas

Rafael Dantas

A escalada do novo coronavírus no Brasil tem alterado a rotina das empresas, interferindo na relação de direitos e deveres dos trabalhadores e seus respectivos empregadores. Em Pernambuco, onde casos da doença estão confirmados e outras dezenas seguem em investigação, serviços e eventos públicos vêm sendo suspensos, ampliando a necessidade de cuidados preventivos e também as dúvidas quanto ao risco de circulação. Mas o que determina a legislação trabalhista para casos como esse? Conforme especialista, faltas podem ser justificadas e jornadas de trabalho ajustadas, além da opção do home office. No entanto, é importante observar o que determina a lei, devendo existir sempre comum acordo entre as partes.

Neste cenário de emergência em saúde pública, mesmo sem a infecção direta dos colaboradores, as empresas devem atuar na prevenção, disponibilizando condições salubres de trabalho e orientando quanto a higiene. No entanto, como medida de evitar a contaminação, as organizações também podem adotar as medidas estabelecidas pelo Governo, fechando suas unidades ou alterando o modelo de operação. “Estamos vivenciando uma situação atípica e o propósito maior deve ser o de evitar o contágio e a expansão do vírus entre os profissionais, mas sem prejudicar as relações de trabalho e geração de renda”, explica a mestre em direito do trabalho e professora do Centro Universitário UniFBV|Wyden, Ximene Pereira.

Agenda TGI

Segundo ela, no leque de opções está a concessão de férias individuais ou coletivas aos funcionários, estabelecendo junto ao sindicato da categoria as cláusulas que serão adotadas. Também pode ocorrer a compensação de jornada e a utilização de banco de horas. “Os trabalhadores podem compensar as eventuais faltas ao trabalho em uma jornada extra, aguardando um momento mais favorável e seguro”, orienta a advogada. A nova lei referente ao coronavírus, sancionada recentemente pelo Governo Federal, estabelece que a ausência em virtude da quarentena estabelecida será considerada falta justificada. “Mesmo com a interrupção do contrato de trabalho, cabe ao empregador custear o pagamento dos salários”, esclarece.

É possível trabalhar de casa?

Chamado também de home office, o empregado poderá laborar diretamente da sua casa. A medida deve ser considerada para a preservação do bem maior: a vida do trabalhador. “Mesmo estando fisicamente fora da empresa, todos os direitos trabalhistas permanecem assegurados, incluindo a limitação de jornada, intervalos, descansos, metas, dentre outros. O acompanhamento pode ser feito remotamente pela internet ou mesmo por telefone”, reforça Ximene. Ela lembra que é interessante que o ajuste ocorra por escrito, sendo assinado pelas partes.

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