“Ninguém vai poder querer nos dizer como amar”, já diz a música do cantor pernambucano Johnny Hooker. E, sendo amor, que seja livre! E, sendo livre, que se possa amar! Isso é o que defende o Amor Livre, bloco carnavalesco feminista promovido pelo Instituto PAPAI e o Núcleo de Pesquisa Gema/UFPE, que irá realizar sua ação político-educativa pelo Recife Antigo no dia 20 de fevereiro, quinta-feira que antecede o início do carnaval. A concentração será às 18h na Rua da Moeda.
Durante a ação do bloco “Amor Livre” pelas ruas do Bairro do Recife, serão distribuídos materiais alusivos à questão dos direitos à livre expressão da sexualidade e de gênero.
Para Thiago Rocha, integrante da coordenação do Instituto PAPAI e do Fórum LGBT de Pernambuco, “felizmente o movimento LGBT têm conseguido vários avanços nas últimas décadas. Porém, hoje vemos muitas ameaças a direitos adquiridos e um forte risco de retrocesso. Mas, somos forte. Somos resistentes. O que queremos não é mais, nem menos, queremos direitos iguais e isso exige mudanças profundas, não será da noite para o dia, nem apenas a partir de mudanças legais. Precisamos de processos constantes de mudança cultural”.
O Professor Benedito Medrado, Co-coordenador do Núcleo de Pesquisa GEMA da UFPE, argumenta que “poder falar sobre gênero e direitos sexuais no carnaval é uma forma de fortalecermos uma luta mundial e ampliarmos espaços de interlocução com a sociedade como um todo. É preciso favorecer transformações simbólicas e o permanente debate público sobre o direito à felicidade e a necessidade de garantia do exercício deste direito”.
SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – É CRIME, SIM!
No dia 13 de junho de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Por maioria, o Plenário aprovou a tese da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) formulada em três pontos: O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da LGBTfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
Números - Dados No Brasil, segundo último relatório divulgado em janeiro de 2019, pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), foram registradas 420 mortes de LGBT no ano de 2018, uma redução de 5,6% em relação a 2017, ano em que somou a maior média desde que os dados passaram a ser contabilizados pela entidade. Apesar desta redução no numero de mortes registradas, a cada 20 horas, uma pessoa LGBT morre de forma violenta, por motivação LGBTfóbica no Brasil. (Fonte: Grupo Gay da Bahia).
Serviço
Bloco carnavalesco feminista “AMOR LIVRE”
Quinta-feira, 20 de fevereiro
Concentração às 18h
Rua da Moeda, Bairro do Recife
Aberto ao público
Informações: (81) 3271.4804