Você conhece as mudanças para a aposentadoria a partir de janeiro de 2023?
A Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados que estão se aposentando ou que estão próximos de ter o direito de solicitar o benefício. Isso porque através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma. “As regras de transição são medidas que servem para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”, explica do advogado previdenciário Elizeu Leite. O advogado alerta que ano a ano essas regras vão sendo atualizadas o que necessita atenção por parte dos segurados “É importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis. São cinco regras de transição diferentes que necessitam de atenção: Regra por pontos; Idade progressiva; Redução do tempo de contribuição; Pedágio de 50% e Pedágio de 100%, mas somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos”, orienta o advogado Regra por pontos A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima. Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para as mulheres. Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra. No entanto, a partir de janeiro de 2023, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Essa regra vai subir um ponto todos os anos até que em 2028 chegue aos 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres. TABELA Regra por Pontos Ano Homem Mulher 2019 96 pontos 86 pontos 2020 97 pontos 87 pontos 2021 98 pontos 88 pontos 2022 99 pontos 89 pontos 2023 100 pontos 90 pontos 2024 101 pontos 91 pontos 2025 102 pontos 92 pontos 2026 103 pontos 93 pontos 2027 104 pontos 94 pontos 2028 105 pontos 95 pontos 2029 105 pontos 96 pontos 2030 105 pontos 97 pontos 2031 105 pontos 98 pontos 2032 105 pontos 99 pontos 2033 105 pontos 100 pontos Idade progressiva No caso da regra da idade progressiva, essa opção acaba aumentando seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens em 2027 e se chegue em 62 anos para as mulheres em 2031. Neste ano de 2022, para os homens garantirem a regra da idade progressiva é necessário pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade. No entanto, em 2023 será preciso pelo menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade. Já para mulheres usufruírem dessa regra este ano é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. Já a partir de janeiro de 2023 será necessário ter pelo menos 58 anos de idade. TABELA Idade Progressiva Ano Homem Mulher 2019 61 anos 56 anos 2020 61,5 anos 56,5 anos 2021 62 anos 57 anos 2022 62,5 anos 57,5 anos 2023 63 anos 58 anos 2024 63,5 anos 58,5 anos 2025 64 anos 59 anos 2026 64,5 anos 59,5 anos 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60,5 anos 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61,5 anos 2031 65 anos 62 anos Redução de tempo de contribuição (Idade) Essa é uma regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada e é compreendida como mais vantajosa para os idosos que possuem menos tempo de contribuição para se aposentar. Para garantir essa regra o homem precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Nessa regra não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses em 2023, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade. Em ambos os casos será preciso pelo menos os mesmos 15 anos de contribuição. Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.
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