Com ações voltadas para o contingenciamento dos gastos públicos, principalmente diante de uma grave crise econômica que o País enfrenta, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), deu mais um passo para reduzir despesas e promover investimentos em políticas públicas em prol da população pernambucana. Alinhada às diretrizes governamentais, a Secretaria Executiva de Administração (SEADM/SAD), através da Lei nº 16.062, de 12/06/2017, instituiu competência à SAD para realização dos procedimentos licitatórios dos contratos de energia elétrica nos órgãos da Administração Pública Estadual. Para atender a Resolução 714/2016, será realizada uma dispensa única de licitação.
O Secretário de Administração, Milton Coelho, apontou as vantagens que este modelo de licitação única traz para o Estado. “Cada dispensa licitatória tem um custo, além disso, demanda tempo e material humano para serem elaboradas. Imaginemos que 100 órgãos solicitem (cada um) um projeto de energia elétrica. Isso iria demandar 100 dispensas. Além de tornar mais célere a tramitação deste tipo de licitação junto à SAD, o Governo irá reduzir gastos públicos”, ressalta Milton Coelho.
“Antes, o processo de licitação para contratos de energia era exclusivamente para os de alta tensão. Porém, após a resolução 714, de julho de 2016, veio uma nova orientação da ANEEL, informando que todos os contratos de energia firmados com concessionárias do Poder Público, tinham que ser através de dispensa de licitação ou inexigibilidade”, completa o Secretário Executivo de Administração, José Augusto Bichara Filho.
Já a Chefe do Núcleo Técnico de Água e Energia do Estado, Michelle Ferro, explica que a mudança só foi possível após consulta junto a PGE. “Fizemos uma consulta junto à PGE e eles confirmaram que seria possível fazer esta dispensa no formato “guarda-chuva. Ou seja, todos os órgãos aderem à dispensa única de licitação, elaborada pela SAD, depois firmam o contrato com a Celpe”, detalhou ela, informando ainda que o Estado possui mais de dois mil contratos de baixa tensão, o que equivale a 70% do total. O restante é de alta tensão.
Michelle Ferro esclarece ainda que a SAD não firma contratos diretamente com a Celpe. “A SAD emite o parecer ao órgão. Caso seja aprovada a solicitação, o órgão estadual terá que anexar toda a documentação necessária para firmar o contrato de energia elétrica com a concessionária, no caso a Celpe, obedecendo a resolução 414/2010, de acordo com a determinação da Aneel” explica a chefe do Núcleo.
Para que fosse elaborado o procedimento único de licitação foi necessário fazer também um Termo de Referência (TR), especificando vários pontos dos contratos de energia elétrica (de baixa e alta tensão). A elaboração deste TR contou com apoio irrestrito da Gerência Geral de Licitações (GGLIC), vinculada à Secretaria Executiva de Compras e Licitação (Selic/SAD).
Cada contrato tem uma duração de 12 meses. “Este contrato é automaticamente prorrogado, conforme prevê a normatização da ANEEL. Verificamos o comportamento do órgão solicitante nos últimos 12 meses, caso a solicitação esteja de acordo com o perfil do órgão no ano anterior, ele terá direito a aderir à dispensa única de licitação”, conclui Michelle.
(Governo do Estado de Pernambuco)