A Lei Complementar 3005/25, que limita alíquota de 1% ou 2% para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, só garante tributo menor até 30 de dezembro. Foto: Gerinaldo Neto/Divulgação
Contribuintes que precisam regularizar a doação ou transmissão de bens no estado ainda podem aproveitar as condições especiais do Programa Dívida Zero 2.0, lançado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco para reduzir temporariamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Caso não seja prorrogado, encerra-se no dia 30 de dezembro o prazo para usufruir do benefício lançado pela Lei Complementar 563/2025, que reduz a alíquota do imposto estadual em até 80%.
Nos processos de doação abertos dentro do prazo, a alíquota do ITCMD cai para 1% em bens até R$ 317.412,45 e para 2% acima desse valor. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto adicional de 10%, ou em até dez parcelas mensais corrigidas. O imposto beneficiado pode ser parcelado em até dez vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 104,87.
O advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que o ITCMD costuma ser um dos principais entraves financeiros em inventários e doações. Logo, a redução representa uma “janela rara de regularização”, especialmente porque em Pernambuco as alíquotas usuais podem chegar a 8%.
“Essa é uma oportunidade interessante para as famílias que desejam realizar o planejamento sucessório e antecipar a transmissão de bens aos filhos. Como exemplo, um imóvel avaliado em R$ 800 mil, fora do programa, pagaria R$ 64 mil de ITCMD, dentro do programa o tributo cai para R$ 16 mil. A diferença é expressiva, o que torna o momento estratégico”, ressalta.
Inventários ou inscritos em dívida ativa
O Programa Dívida Zero 2.0 também inclui débitos já constituídos de ITCMD relativos a inventários ou doações com fato gerador até 31 de dezembro de 2024. Nesses casos, há redução de até 100% das multas e dos juros para pagamentos à vista, ou cortes de 50% em multas e 80% em juros para parcelamento em até 36 vezes. O prazo para regularização, nestes casos, encerra-se na próxima sexta-feira (28).
Fatos geradores até 31 de dezembro de 2014 podem ter desconto adicional de 60% sobre o valor do imposto, desde que o crédito ainda não tenha sido constituído e o lançamento seja solicitado até 30 de dezembro de 2025.
