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Decisão judicial evita que Estado perca R$ 90 milhões anuais em receita do IR

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Decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco assegura ao Estado manter como receita a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros e não apenas aqueles relativos aos rendimentos pagos a servidores estaduais. A sentença, da juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, acolhe mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e evita a perda de R$ 90 milhões anuais em receita nos cofres estaduais.

A raiz da discussão judicial está na Instrução Normativa nº 1.599/2015, da Receita Federal, segundo a qual os Estados deveriam absorver apenas o IRRF relativo ao seu quadro próprio de trabalhadores, não devendo expandir tal recolhimento em relação aos contratos de prestação de serviços ou de compras celebrados com empresas, como é realizado desde 1988.

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“Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União considerava que o Estado poderia se utilizar dos recursos provenientes do imposto de renda que retinha na fonte ao efetuar o pagamento de quaisquer valores a terceiros, mesmo quando não decorrentes de uma relação de trabalho (servidores e empregados públicos estaduais). A Instrução Normativa 1.599/2015 pretendeu a limitar o direito dos estados e municípios a tais verbas, determinando o repasse dos valores relativos ao pagamento de terceiros à União”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla.

A sentença da juíza da 2ª Vara ratificou liminar favorável obtida em setembro de 2016 pela PGE-PE e reconheceu a irregularidade do procedimento adotado pela Receita Federal. “Com isso, autoriza o Estado de Pernambuco a continuar empregando os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre os pagamentos que faz a qualquer pessoa física ou jurídica”, acrescentou Caúla.

(Governo do Estado de Pernambuco)

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