Desvendando o juridiquês  – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Desvendando o juridiquês 

Reinaldo Gueiros* 

Muitas profissões tem seu “dialeto” próprio, vocabulário técnico e modos costumeiros de falar e se expressar. Não é diferente no campo do Direito. Porém, os profissionais dessa área talvez sejam um dos que mais impactem na vida do cidadão em geral. O uso do juridiquês, termo utilizado para designar o excesso de jargão jurídico ou de termos rebuscados comuns ao Direito, seja na comunicação escrita ou falada, pode gerar confusão e até problemas, se mal interpretado e limitar, inclusive, a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

O assunto motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a lançar uma campanha, cartilha e recomendações, trazidas na Recomendação 144, publicada em agosto de 2023, que trata sobre a implementação do uso da linguagem simples nas comunicações e atos editados pelos tribunais. Desde então, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem gerado algumas dúvidas e provocado questionamento no meio jurídico, sob alegações de que o direito teria uma linguagem própria e a norma – dita culta – não poderia ser simplificada. 

Por definição, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Segundo o CNJ, a ideia é evitar que o vocabulário forense funcione como obstáculo à compreensão das decisões judiciais pela sociedade, democratizando o acesso à Justiça ou até mesmo tragam prejuízos por uma questão de interpretação errônea. Uma linguagem mais informal, simplificada e direta, seria, portanto, inclusiva e democrática. 

A ideia é louvável. A língua portuguesa é vasta, agradável e bastante rica e a tarefa de comunicar com clareza e brevidade não significa ausência de refinamento. Nem, tampouco, desculpas para deslizes ou equívocos. O desafio da adoção de uma linguagem direta, mais simples e acessível a todos precisa ser assumido como um compromisso dos tribunais e da magistratura, sem com isso, negligenciar a boa técnica jurídica. 

As mudanças propostas pelo pacto, quem sabe, trará até mais eficiência aos serviços jurídicos prestados à população, uma vez que desempenhará com mais assertividade seu papel de informar, levar entendimento, fazer saber. Além de eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido, os tribunais membros do Pacto deverão adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos e explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou do julgamento na vida de cada pessoa e da sociedade em geral.  Inclui-se nessa missão, utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência, seja libras, audiodescrição, entre outras.

Ou seja, a Recomendação 144 vai aproximar o serviço público do seu público, diminuindo o afastamento da sociedade a conteúdos de seu benefício e interesse. 

Reinaldo Gueiros é advogado e procurador federal*

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