Celebrado em 26 de abril, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual traz à tona a importância da proteção dos direitos autorais e os novos desafios para a indústria musical, como a regulação da inteligência artificial na criação de conteúdo.
Celebrado a cada 26 de abril, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual promove a conscientização sobre a importância dos direitos de propriedade intelectual (PI) em escala global. Neste ano, a campanha do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) tem como mote “Sinta o Ritmo da PI”, com foco na música e na relevância da proteção legal para garantir que artistas e criadores tenham seus direitos preservados e reconhecidos.
No Brasil, a relação entre música e Propriedade Intelectual é regulamentada principalmente pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que estabelece os direitos morais e patrimoniais dos autores e titulares. A legislação permite que músicos, compositores, intérpretes, produtores fonográficos e editores tenham controle sobre o uso de suas obras, garantindo retorno econômico e reconhecimento.
Em um cenário de transformações tecnológicas e mudanças nos hábitos de consumo, o debate sobre a proteção da PI no setor musical ganha ainda mais relevância. Segundo dados divulgados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a arrecadação de direitos autorais em 2024 ultrapassou R$ 1,8 bilhão, com R$ 1,57 bilhão distribuídos a mais de 345 mil titulares. Os serviços digitais lideraram pela primeira vez o ranking de arrecadação, representando 26% do total, em linha com o crescimento do streaming como principal forma de consumo musical.
“O avanço da tecnologia tem permitido uma identificação mais precisa das execuções musicais, o que é essencial para uma distribuição mais justa. Mas, ao mesmo tempo, traz novos desafios, como a regulação do uso da inteligência artificial na criação de conteúdo”, avalia o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e sócio gestor do escritório Escobar Advocacia.
O uso da IA generativa, por exemplo, levantou preocupações entre artistas em todo o mundo, gerando debates intensos sobre os limites éticos e legais da criação automática de obras musicais. “A proteção da autoria humana é um princípio estruturante do nosso sistema jurídico. No Brasil, ainda há dificuldade em compatibilizar a legislação vigente com a produção automatizada, o que exige um debate mais aprofundado e urgente”, complementa Escobar.
Casos recentes reforçam a importância de atenção aos contratos e à gestão dos direitos autorais. A disputa envolvendo a cantora Taylor Swift e seu ex-empresário Scooter Braun trouxe à tona a relevância dos chamados direitos sobre os masters - as gravações originais de álbuns e músicas. Ao relançar suas obras sob o selo “Taylor’s Version”, a artista buscou retomar o controle sobre seu repertório e reacender o debate sobre a autonomia dos criadores sobre sua própria arte.
No Brasil, exemplos semelhantes surgem em diferentes frentes, inclusive em campanhas políticas. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Goiás condenou um candidato ao pagamento de indenização por uso indevido de um jingle de campanha, sem autorização dos autores. A sentença reconheceu a violação dos direitos morais e patrimoniais, destacando a irrenunciabilidade da autoria e o dever de compensação financeira.
INOVAÇÃO
Para além da questão legal, a PI também desempenha papel estratégico no estímulo à inovação. De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), iniciativas como o programa de patentes verdes buscam integrar proteção legal e desenvolvimento sustentável. No campo musical, isso se reflete tanto em novas tecnologias de produção e distribuição quanto na preservação da diversidade cultural brasileira.
O repertório nacional respondeu por 62% dos valores distribuídos pelo Ecad em 2024. “Isso mostra a vitalidade da nossa música e a importância de mecanismos que garantam que essa riqueza cultural continue sendo valorizada”, afirma Escobar.