A velocidade praticada acima dos limites permitidos é, de longe, a principal causa de mutilações e mortes no trânsito urbano do Brasil e do Mundo. No Recife também, com o sério agravante de que a morte de pedestres é superior à de todos os usuários de outros meios de deslocamento, inclusive de motociclistas.
Segundo o Relatório Anual de Segurança Viária Recife 2021, de 2017 a 2021 morreram 249 pedestres vítimas de atropelamento na cidade do Recife contra 157 motociclistas, representando os pedestres, 48% das vítimas fatais de sinistros de trânsito em 2021. Um escândalo, além de uma covardia inomináveis!
Afinal, pedestre não tem para-choque, nem motor, nem para-brisa, nem airbag, nem cinto de segurança. Se for vítima de um atropelamento, terá que se defender exclusivamente com o próprio corpo!
De acordo com o Speeding Management Report (OCDE, 2005), um pedestre que for vítima de atropelamento por um veículo motorizado na velocidade de 60 km/h (limite máximo atualmente permitido nas vias arteriais urbanas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro), terá apenas 2% (sim, dois por cento!) de chance de sobreviver, equivalendo o impacto a uma queda do 5º andar.
Se a velocidade de impacto for de 50 km/h, velocidade máxima que a OMS (Organização Mundial de Saúde). recomenda enfaticamente para as cidades, a chance de sobrevivência sobe para 20% (vinte por cento!), equivalendo o impacto a uma queda do 4º andar. Esses números estarrecedores me fazem concluir que quem ultrapassa 60 km/h numa cidade deveria ser preso por tentativa de assassinato de pedestre, em especial no Recife.
E o mais dramático é que esta situação de morte de pedestres perdura apesar do grande esforço que está sendo feito pelas autoridades de trânsito do Recife, em especial a CTTU – Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife, com o apoio internacional da Bloomberg Philanthropies – Iniciative for Global Road Safedy. Por isso, precisamos ir além, sobretudo no que diz respeito ao controle das velocidades praticadas na cidade.
Por experiência própria de militante da mobilidade a pé no Recife, arrisco dizer que o índice de cumprimento do que determina o Código de Trânsito (máximo de 60 km/h nas vias arteriais – que ligam bairro a bairro; 40 km/h nas vias alimentadoras – que alimentam as arteriais; e 30 km/h nas vias locais) é praticado pela minoria dos veículos motorizados se o trânsito estiver livre. Já fiz pesquisa na minha rua que é uma alimentadora e, portanto, deveria comportar velocidade máxima de 40 km/h, com o reforço de que ainda tem uma ciclofaixa, e mais de 60% dos veículos motorizados passantes estavam acima deste limite, a qualquer hora do dia e da noite.
A propósito da noite, existe, inclusive, em vigor uma absurda determinação judicial, ao que parece por solicitação do Ministério Público Estadual, para desligar as lombadas eletrônicas (de controle da velocidade), das 22h às 6h na manhã. E, justamente, neste intervalo horário, as estatísticas mostram o aumento da velocidade média, acima das máximas permitidas e, por conseguinte, o aumento de sinistros e de mortes.
Os argumentos dos que são contra a fiscalização rigorosa com, nada mais nada menos, do que a aplicação estrita da lei, não resistem às provas científicas e estatísticas: segurança (para evitar assaltos) e retenção da fluidez (a velocidade reduzida aumentaria os engarrafamentos). Não é a velocidade que diminui o risco de assalto, o que ela aumenta, exponencialmente, isto sim, é o risco de sinistro. E, ao contrário do que alega o senso comum, a diminuição da velocidade aumenta a fluidez ao invés de reduzi-la.
Em sendo assim, urge ser implacável com as velocidades praticadas acima dos limites e adotar imediatamente a recomendação da OMS: 50 km/h no máximo nas áreas urbanas. Fora disso, os rigores implacáveis da lei! As milhares de mortes covardes e injustificáveis de pedestres bem como as famílias destroçadas clamam por isto, já!