Nova lei de proteção de dados impõe regras mais rígidas e exige adaptação imediata de plataformas digitais e aplicativos
Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), o Brasil passa a contar com uma legislação específica para regular a coleta, o armazenamento e o uso de dados de menores. Prevista na Lei nº 15.211/2025, a nova norma amplia a proteção no ambiente digital e acende um alerta para empresas de tecnologia, educação, streaming e aplicativos: o descumprimento pode resultar em sanções administrativas, responsabilização civil e ações judiciais.
Para a advogada Mariana Wanick, do escritório Escobar Advocacia, o principal impacto da nova legislação está no aumento do risco jurídico. “Não se trata apenas de seguir regras técnicas sobre consentimento ou armazenamento de dados. Empresas que não se adequarem rapidamente estarão expostas a multas, processos e danos à reputação. A responsabilização agora é clara e direta”, explica.
A exigência de conformidade, segundo a especialista, demanda revisão imediata de políticas internas e práticas operacionais. “A lei cria obrigação de compliance robusto. Cada coleta de dados, cada publicidade direcionada ou funcionalidade de perfil infantil precisa estar alinhada com a legislação. Qualquer descuido pode resultar em sanções sérias”, afirma.
Além das empresas, o novo marco legal também amplia o poder de fiscalização por parte das famílias. “Eles passam a ter mecanismos mais efetivos para controlar e questionar o uso de dados de seus filhos, e isso aumenta o risco de judicialização em caso de descumprimento”, destaca.
Especialistas apontam que a medida aproxima o Brasil de padrões internacionais de proteção digital, mas reforçam que a adaptação precisa ser imediata. "A lei não é apenas uma questão de privacidade, mas um desafio jurídico imediato para o mercado digital", acrescenta a advogada.

