Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo (4); ausência no primeiro turno não impede participação no segundo, marcado para 25 de outubro
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção chegou a 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice foi de 21,5%. Apesar da ausência, esses eleitores poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular.
Ausência não impede voto no segundo turno
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem deixou de votar no primeiro turno não perde o direito de participar da segunda etapa da eleição. A obrigação de justificar a ausência, no entanto, permanece mesmo que o eleitor compareça às urnas no segundo turno.
Prazo para justificar vai até 3 de dezembro
Quem não votou e também não apresentou justificativa pelo e-Título terá até 3 de dezembro para regularizar a situação. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores no exterior têm regra específica
Para quem estava em viagem no exterior, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já os eleitores que moram em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral no exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Falta de justificativa pode gerar multa
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor precisará regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. Enquanto houver pendência, o título permanecerá irregular, o que pode impedir, entre outras situações, a emissão ou renovação de carteira de identidade e passaporte, a posse em concurso público, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e o recebimento de vencimentos ou proventos em empregos públicos. O título eleitoral pode ser cancelado em caso de ausências consecutivas sem justificativa e regularização.
Serviço
Prazo para justificar a ausência no primeiro turno: até 3 de dezembro
Onde regularizar: autoatendimento do TSE ou cartório eleitoral
Multa após o prazo: R$ 3,51 por turno
Segundo turno: 25 de outubro

