Empresas Ganham Mais Tempo Para Aderir A Programa Especial De Quitação De Dívidas Da União - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco
Empresas ganham mais tempo para aderir a programa especial de quitação de dívidas da União

Revista Algomais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que agora segue até o dia 30 de janeiro de 2026. O programa oferece condições especiais para empresas e pessoas físicas regularizarem dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, incluindo descontos que podem chegar a 100% em juros e multas, além de alongamento no número de parcelas.

Segundo o advogado tributarista Felipe Athayde, fundador da Felipe Athayde Advogados Associados, a iniciativa abre espaço para uma reestruturação fiscal mais previsível. “Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, afirma.

Os benefícios variam de acordo com a modalidade de adesão. Enquanto pessoas jurídicas podem obter abatimentos de até 65% do valor total da dívida, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, além de pessoas físicas, têm acesso a condições ainda mais favoráveis. O prazo de pagamento pode chegar a 114 parcelas para a maioria dos devedores, mas se estende até 133 no caso de MEIs, pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino.

Outro atrativo é a entrada reduzida, que pode ser de apenas 5% a 6% do valor consolidado, com possibilidade de parcelamento desse montante inicial. Em alguns casos, há dispensa da entrada, desde que o acordo seja firmado em até seis prestações. Para aderir, o valor consolidado da dívida deve ser de até R$ 45 milhões, e apenas débitos inscritos até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024, no caso de dívidas de pequeno valor) poderão ser incluídos.

Com a extensão do prazo, a PGFN busca reduzir disputas tributárias e dar fôlego às empresas para retomar a regularidade fiscal, o que permite recuperar certidões negativas, participar de licitações, destravar créditos e ampliar o acesso a financiamentos.

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