O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins atingirá apenas as cobranças feitas após 15 de março de 2017. Antes da data, apenas quem já havia ingressado com ações judiciais ou procedimentos administrativos sobre o caso até então poderá pedir devolução dos valores.
De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial, Arthur Holanda, da Holanda Advocacia, parte da decisão foi favorável ao setor empresarial. “Isso porque a maioria dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram até a data do julgamento. Seja pela via judicial ou com pedidos de compensação à Receita, a empresa estará apta a buscar devolução se tiver acionado um desses canais até 15 de março de 2017”, explica.
Ainda segundo Arthur, o contribuinte poderá receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça, como dita a lei.
O processo se arrastava na Corte desde 2007. O julgamento, dez anos mais tarde, estabeleceu que a incidência do ICMS sobre o cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional. O que os ministros avaliaram foi um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.
Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.
De uma forma geral, a decisão significa mais uma vitória para as empresas, que poderão abater valores maiores do imposto devido, e um revés para a União, que terá uma queda na arrecadação. A votação sobre este ponto também ficou em 8 votos a 3.