Especialista explica possíveis mudanças nas regras para o Imposto de Renda 2022 - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Especialista explica possíveis mudanças nas regras para o Imposto de Renda 2022

Rafael Dantas

O Imposto de Renda deverá passar por mudanças em 2022. Com base no projeto de lei, a tabela do Imposto mudará o limite de isenção para pessoa física e com isso uma parcela dos brasileiros deverão pagar menos impostos. O Governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de Renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

Segundo o professor do Centro Universo Recife e especialista em Direito Público, Rodrigo Duarte, o limite de isenção para pessoa física passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 e podem ser antecipadas ainda em 2021. Mas, o maior corte aconteceria para as pessoas que ganham até R$ 3.000 e R$ 3.500, conforme simulações feitas pelo Ministério da Economia. Sendo assim, essas pessoas não pagariam mais R$ 95,20 e sim, R$ 35,50, o que seria uma redução de 60,60%.

Agenda TGI

“Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse caso são de 7,5% para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil. Cobrança 15% para quem ganha de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil, 22,5% nos salários de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil”, explica, acrescentando que a alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4,6 mil. A última correção realizada na tabela foi realizada no ano de 2015.

Para aumentar arrecadação, o Executivo propõe limitar a opção de declaração simplificada, permitindo um desconto de 20% no IRPF. Sendo assim, a declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Com isso, o Governo quer com a medida que o contribuinte seja estimulado a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa.

O Ministério da Economia está projetando um aumento da arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, com o fim do descontos implicado. A intenção é que em 2024 atinja o valor de R$ 11,48 bilhões. Outro ponto que merece atenção está relacionado a atualização do valor do imóvel. Atualmente, os imóveis continuam com o valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Com o projeto, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.

Ainda de acordo com Rodrigo, a proposta também muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que estão atualmente isentas. Haverá uma tributação de 20% na fonte. Já as microempresas e empresas de pequeno porte ficariam isentas para os lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. O limite só será considerado quando houver uma ligação entre os sócios, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.

“Segundo a proposta as mudanças na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), vai passar a ser somente trimestral. Hoje, o contribuinte só tem duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente”, conclui.

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