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Fiepe emite posicionamento sobre Reoneração da Folha de Pagamento

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A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE) manifesta sua apreensão em relação à Medida Provisória 1.202, emitida pelo governo federal em 28 de dezembro de 2023, que revoga a decisão do Congresso Nacional de estender, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. A entidade destaca que essa medida representa uma ameaça à economia, comprometendo a segurança jurídica e colocando em risco os 9 milhões de empregos gerados pela legislação em vigor. A MP cancela benefícios como a desoneração da folha em relação à contribuição previdenciária, ao mesmo tempo em que restringe as compensações de créditos provenientes de decisões judiciais já finalizadas. A FIEPE ressalta a importância de o governo considerar os impactos adversos dessa medida, respeitando as deliberações do Congresso e buscando soluções fiscais que minimizem os efeitos negativos sobre o emprego e a competitividade.

POSICIONAMENTO DA FIEPE

A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE) expressa sua preocupação em relação à Medida Provisória 1.202, emitida pelo governo federal em 28 de dezembro de 2023, a qual revoga a decisão do Congresso Nacional de prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. 

Agenda TGI

A medida impacta negativamente a economia, compromete a segurança jurídica e representa um risco para os 9 milhões de empregos gerados pela legislação vigente. 

A referida MP cancela benefícios como a desoneração da folha de pagamento em relação a contribuição previdenciária, ao mesmo tempo em que limita as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais já concluídas. Apesar do argumento do governo sobre a necessidade de novas normas para equilibrar as contas públicas, esta abordagem desconsidera a autonomia legislativa e não apresenta uma solução eficaz para o desequilíbrio fiscal. 

É fundamental que o governo respeite as deliberações do Congresso Nacional e leve em consideração os impactos adversos gerados pela MP 1.202/2023. É necessário buscar alternativas de políticas fiscais que minimizem os efeitos negativos sobre o emprego e a competitividade. 

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