Lei Complementar nº 563 prevê desconto de até 80% no ICD, válido até dezembro de 2025
O Governo de Pernambuco publicou nesta terça-feira (1º) a Lei Complementar nº 563, que traz uma redução temporária no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), também conhecido como ITCMD. A medida reduz o imposto para 1% sobre bens avaliados até R$ 317.412,45 e 2% para valores superiores, beneficiando contribuintes até 80% no pagamento do tributo, que pode ser quitado à vista com 10% de desconto ou em até 10 parcelas mensais.
Segundo o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários, “O ICD, também denominado ITCMD, costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia.” Anteriormente, bens acima de R$ 400 mil eram tributados com alíquotas que chegavam a 8%, gerando custos elevados para quem precisa regularizar imóveis e outros patrimônios.
A redução do imposto é uma oportunidade para planejamento patrimonial e regularização de bens de alto valor. “Um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, pagaria R$ 80 mil de ICD em Pernambuco, por conta da alíquota de 8%. Com o benefício, esse custo cairá para 20 mil (2%), uma economia efetiva de R$ 60 mil, ou 75%,” destaca Mendonça, reforçando a relevância econômica da medida para famílias e investidores.
Essa ação faz parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também oferece benefícios para devedores de ICMS e IPVA, incluindo isenção ou redução de multas e juros. Para aproveitar o benefício, o contribuinte deve solicitar o lançamento do imposto na Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025, prazo após o qual as alíquotas regulares voltarão a vigorar.