Da Agência Brasil
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou hoje (17) no Diário Oficial da União resolução que concede redução temporária para zero da alíquota do Imposto de Importação de vacinas contra a covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus. De acordo com a resolução, o objetivo é “facilitar o combate à pandemia” de covid-19.
Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro.
Uma nova resolução publicada hoje prorroga a isenção até o dia 30 de outubro de 2020. Assim, o novo prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista hoje.
Produtos
Os produtos incluídos na lista são:
– agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina
– vacina contra covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
– vacina contra covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
– emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio