Com o início da oficial da quarentena no último sábado (16), nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, começara a valer as medidas restritivas de circulação de pessoas nas ruas e no transporte público, previstas no decreto 49.017/20. Pelo texto, apenas profissionais dos serviços essenciais poderão utilizar os ônibus até o fim deste mês, com o uso obrigatório de máscaras e apresentação de documentos comprobatórios. A medida tem o objetivo reduzir a proliferação do novo coronavírus na RMR. O Grande Recife Consórcio de Transporte informou também que ampliará a oferta de ônibus para evitar aglomerações.
A partir de hoje (18), o consórcio disponibilizará ônibus extras em 15 terminais integrados*. A medida foi tomada após análise da evolução da demanda de passageiros a partir da última terça-feira (12), quando começou o período educativo das novas medidas restritivas. Os veículos extras serão colocados em operação de acordo com o aumento da demanda de passageiros. A disponibilização desses ônibus poderá aumentar em até 20% o número de viagens a depender do terminal. O Consórcio informou que os seus técnicos continuarão acompanhando a operação e fazendo os ajustes necessários para evitar aglomeração nos TIs.
Os ônibus não poderão circular com o número de passageiros além de sua capacidade máxima, devendo haver embarque sentado. Na prática, isso significa que, a depender do layout do veículo, os ônibus só poderão circular com até 50 pessoas.
A normativa determina ainda que é obrigação da empresa operadora a recusa de passageiro que não faça uso de máscara facial, por tratar-se de risco à segurança sanitária. Nos terminais integrados, fiscais do Grande Recife e policiais militares darão apoio aos operadores para o cumprimento do uso do acessório. Para dar mais visibilidade à determinação, estão sendo aplicados adesivos nos vidros dianteiros dos ônibus com a mensagem de embarque permitido somente com máscaras.
Caso o usuário do transporte retire a máscara durante a viagem, o motorista só dará continuidade quando todos estiverem usando o acessório. Se o usuário insistir no descumprimento da medida, o motorista interromperá viagem e solicitará que o passageiro desembarque do veículo.
É importante reiterar que durante o rodízio de veículos particulares só poderão circular no transporte público de passageiros os profissionais dos serviços essenciais. O embarque desses passageiros será mediante declaração ou documento comprobatório de serviços essenciais. A lista dos serviços essenciais pode ser consultada no link:
https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/consulte-aqui-a-lista-de-servicos-essenciais/
*Terminais Integrados com ônibus extras: Joana Bezerra, Tancredo Neves, Macaxeira, Caxangá, Aeroporto, Jaboatão, Barro, TIP, Cajueiro Seco, Xambá, PE-15, Camaragibe, Pelópidas Silveira, Igarassu e Cabo.