Home Office: tendência para o mercado de trabalho em 2021 – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

Home Office: tendência para o mercado de trabalho em 2021

A continuidade do trabalho em home office, a valorização de competências comportamentais e a alfabetização digital são algumas das tendências apontadas para o trabalho em 2021. As mudanças ocasionadas durante a pandemia, ocasionaram mudanças irreversíveis.

Segundo o advogado trabalhista, Erick Marques, com o fim do estado de calamidade, as empresas e trabalhadores que quiserem permanecer na modalidade de trabalho remoto terão que adaptar os contratos de trabalho de acordo com as leis trabalhistas, inclusive realizando acordos coletivos ou individuas. “O home office foi adotado no susto logo no início da pandemia, mas provou seu valor ao longo do ano e não deve desaparecer tão cedo”, comenta.
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Erick Marques dá orientações sobre direitos e deveres no home office.

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Além da adequação jurídica, para realizar o trabalho remoto de forma segura, é necessário estabelecer regras, além de preparar a infraestrutura e ferramentas a serem utilizadas para garantir a segurança das informações trocadas entre empresa e funcionário. Não se pode deixar de lado a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

Ainda de acordo com Erick, a reforma trabalhista passou a regulamentar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o trabalho na modalidade home office, que se caracteriza pela prestação dos serviços fora das dependências da empresa. O artigo 75-C da CLT determina que a prestação de serviços na modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho. “Esse contrato especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado, podendo ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo. A Empresa e funcionário normalmente negociam essa questão, não havendo alteração salarial, caso o empregado mantenha as mesmas atividades e carga horária”, explica.

Mas, os funcionários devem ficar atentos, pois a CLT não especifica quem deverá arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e telefone. “Contudo, pelos princípios do direito do trabalho, não faz sentido que o empregado arque com essas despesas”, alerta.

Contudo, o home office precisa ser bem administrado e compreendido dentro de suas regras, assim como o trabalho presencial. Falar de excessos é sempre válido e a empresa deve avaliar a adoção do trabalho remoto e o empregado, quando houver abusos, deve o empregado denunciar ou procurar a justiça do trabalho se sentir seus direitos usurpados.

Sendo assim, as empresas devem continuar seguindo as regras de segurança e saúde do trabalhado, inclusive fornecendo um manual indicando todas as regras ergonômicas do trabalho home Office. “Uma das questões que geram dúvidas em muitas organizações é sobre o pagamento de benefícios ao trabalhador, especialmente porque muitas empresas também estão apertando seus orçamentos neste cenário crítico, realizando esforços, inclusive, para manter os colaboradores longe de demissões”, conclui, acrescentando que é importante que os benefícios sejam mantidos, pois não há distinção entre trabalho realizado na empresa ou em home office.

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