A importância da “Due Diligence” imobiliária – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

A importância da “Due Diligence” imobiliária

*Por Bruno Xavier

Adquirir imóveis é uma forma de erigir patrimônio. No entanto, para isso, faz-se necessária uma investigação completa sobre os riscos e as oportunidades de um negócio imobiliário.

A segurança na aquisição imobiliária, como em qualquer outro contrato, nasce no que chamamos de fase pré-contratual. Este é o momento em que se iniciam as negociações, passa pela proposta e finda com a aceitação.

Ocorre que é muito comum, pessoas comprarem imóveis e serem surpreendidas com penhoras judiciais em razões de débitos do antigo proprietário. Isto porque, na fase de negociações, preocupam-se muito com valores e estado de conservação do bem, esquecendo de analisar a idoneidade jurídica do mesmo.

Para que o comprador de um imóvel possa ter maior segurança no contrato a ser firmado, é importante a realização de uma auditoria especializada dos documentos do imóvel e do vendedor. Tal auditoria não deve está limitada a um “aconselhamento” sobre a situação do imóvel para a negociação, mas deve também alertar ao comprador sobre riscos porvindouros.

A contratação de um profissional especializado em direito imobiliário para realização de uma diligência prévia – “Due Diligence” – permitirá a análise não só dos documentos imprescindíveis para o registro do imóvel em nome do comprador, mas, também, de outros documentos e informações que possam gerar ônus ao imóvel em razão de implicações fiscal, trabalhista, cível e outros do vendedor.

É verdade que a “Due Diligence” imobiliária além de alarmar o comprador sobre a idoneidade jurídica do imóvel, oferece alternativas para o investimento imobiliário, conferindo ao mesmo um desenlace assertivo, possibilitando, a depender do caso e da solução a ser adotada, revisão dos valores pactuados para aquisição do bem.

Conclui-se, assim, que tão importante quanto discutir valores em um contrato imobiliário, é abraçar-se de todas as precauções para que o valor dispendido seja um investido seguro, minimizando riscos e prevenindo gastos futuros com litígios.

*Bruno Xavier é Professor de Direito Civil da Faculdade Nova Roma e Advogado Sócio do Fonseca & Xavier Sociedade de Advogados (professores@faculdadenovaroma.com.br)

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