Jornadas muito extensas de trabalho podem acarretar em dano existencial ao funcionário - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

Jornadas muito extensas de trabalho podem acarretar em dano existencial ao funcionário

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Especialista em direito trabalhista orienta empresas para evitar futuras implicações jurídicas

Recentemente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma concessionária de energia elétrica pague indenização a um eletricitário que enfrentou jornadas de trabalho de 72 horas semanais. Segundo o site Justiça do Trabalho, o trabalhador, que foi admitido em 1997, frequentemente fazia horas extras que foram consideradas pelo TST como dano existencial. Esse tipo de dano ocorre quando as condições laborais limitam a liberdade do indivíduo, prejudicam seus projetos pessoais e afetam suas relações familiares, sociais, e o bem-estar geral, comprometendo o princípio da dignidade humana.

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Este caso ressalta o impacto das jornadas de trabalho excessivas e serve como um alerta para a necessidade de respeitar os limites legais. A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecem um máximo de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, permitindo até duas horas extras por dia, desde que essas horas adicionais sejam compensadas ou remuneradas conforme estipulado em contrato ou acordo coletivo.

“É fundamental que as empresas respeitem toda legislação no tocante ao pagamento ou compensação das horas extras. Por outro lado, as empresas precisam garantir que os empregados registrem toda a sua jornada de trabalho. Algumas empresas, até pela natureza de suas atividades, necessitam que seus empregados realizem horas extras, inclusive em jornadas superiores aos ditames legais. Nesses casos, é fundamental a elaboração de acordos individuais com os empregados. Em alguns casos específicos, existe a necessidade de acordo coletivo de trabalho com o Sindicato”, afirma o advogado trabalhista do Escritório de Advocacia Martorelli Advogados, Marcello Burle.

O advogado orienta também que empresas sigam a lei de forma correta, evitando implicações jurídicas. “Indicamos sempre que as empresas prezem pelo correto registro de trabalho, bem como o cumprimento das normas de pagamento e compensação de jornada. A não observação dos fatos pode gerar um grande número de processos trabalhistas contra a empresa, pleiteando, inclusive, indenização por danos existenciais em virtude de longas jornadas de trabalho”.

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