Justiça Determina Publicação De Mapa Do Corredor Ecológico De Aldeia, Mas Governo Afirma Que Decisão Está Suspensa - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco
Justiça determina publicação de mapa do Corredor Ecológico de Aldeia, mas Governo afirma que decisão está suspensa

A 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a partir de demanda do Fórum Socioambiental de Aldeia (FSA), e determinou que o Governo do Estado publique, em até 30 dias, o Anexo III do Decreto nº 47.556/2019 — documento que delimita oficialmente o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe. O anexo nunca chegou a ser publicado no Diário Oficial, o que, segundo a juíza Marines Marques Viana, compromete a transparência e favorece insegurança jurídica. “A não publicação do anexo III contraria a vertente da informação, ferindo os princípios constitucionais da publicidade e transparência”, afirmou a magistrada.

O processo revela que, embora o Estado tenha contratado estudos técnicos e participado das discussões que definiram o traçado do corredor ecológico, o documento jamais foi formalizado. A lacuna permitiu que a CPRH autorizasse supressões vegetais sob alegação de “insegurança jurídica”, mesmo em áreas identificadas por técnicos como fragmentos de Mata Atlântica pertencentes ao corredor. Para o MPPE, a ausência de publicação não invalida o mapa consolidado pela gestão anterior, e o “erro material” passou a ser usado para viabilizar empreendimentos em áreas sensíveis.

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A sentença também cita que a omissão cria conflitos entre a política ambiental e projetos estruturadores do Estado, como o Arco Metropolitano e a Escola de Sargentos do Exército, ambos previstos para a região. A juíza destacou que o desenvolvimento é legítimo, mas não pode ocorrer à custa da fragilização da proteção ambiental. O texto frisa que a publicidade do mapa é condição indispensável para prevenir danos irreversíveis e para garantir controle social. “O bem jurídico a ser tutelado parece estar mais bem resguardado com a suspensão dos licenciamentos ambientais e paralisação das obras, prestigiando o princípio da precaução”, afirma a decisão.

Estado diz que decisão está suspensa e que obras podem continuar

Após a divulgação da sentença, o Governo do Estado e a CPRH enviaram nota esclarecendo que a decisão da 1ª Vara Cível não está produzindo efeitos no momento. Segundo o Estado, a determinação inicial, que suspendia licenciamentos e obras na área do corredor ecológico, foi objeto de pedido de suspensão apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com base nos “graves impactos econômicos e sociais” que a decisão poderia gerar.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu o pedido (SLS nº 0051663-66.2024.8.17.9000), suspendendo a eficácia da liminar até que o mérito seja analisado pelo próprio TJPE. Entre os impactos citados pelo governo estão possíveis atrasos no cronograma do Arco Metropolitano e na instalação da Escola de Sargentos do Exército, ambos classificados como projetos estruturantes de interesse estadual e federal.

O Governo afirma ainda que não foi formalmente intimado da sentença que julgou a ação procedente e confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida. Segundo a nota, a PGE apresentará os recursos cabíveis assim que houver intimação oficial. O Estado reforça que, por causa da decisão da Presidência do TJPE, a sentença não tem eficácia até que o Tribunal julgue o caso. Dessa forma, o governo sustenta que não há atualmente qualquer impedimento à continuidade de obras ou empreendimentos previamente autorizados no entorno da APA Aldeia-Beberibe.

Vitória parcial para ambientalistas, impasse jurídico para o Estado

A decisão de primeira instância é considerada uma vitória para ambientalistas e moradores da região de Aldeia, que há mais de três anos reivindicam a publicação do mapa oficial do corredor ecológico, área de importância biológica extrema para a conectividade da Mata Atlântica, proteção hídrica e conservação da fauna. No entanto, com a suspensão dos efeitos da sentença, o caso segue em impasse jurídico e político.

Enquanto o MPPE e organizações socioambientais defendem que a publicação do Anexo III é indispensável para evitar danos ambientais irreversíveis, o Estado argumenta que a liminar inviabilizaria projetos estratégicos e que a análise final deve ser feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

NOTA DA CPRH

O Ministério Público de Pernambuco ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Estado de Pernambuco e da CPRH (processo nº 0001473-74.2024.8.17.3350), por intermédio da qual postulou que o Poder Público estadual se abstivesse que autorizar qualquer empreendimento público ou privado ou intervenção humana na área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, tendo sido deferida a tutela requerida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, nos termos postulados.

Em razão dos graves impactos econômicos e sociais de tal decisão, inclusive por prejudicar diretamente a execução do cronograma da obra pública do Arco Metropolitano e na construção da Escola de Sargentos do Exército Brasileiro, projeto estruturante de interesse tanto do Estado de Pernambuco quanto da União, a Procuradoria-Geral do Estado requereu a suspensão dos efeitos dessa decisão liminar, o que foi concedido pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (nos autos da SLS nº 0051663-66.2024.8.17.9000), que determinou a suspensão da eficácia da decisão do Juízo de São Lourenço da Mata até a apreciação do caso, quanto ao mérito, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o que ainda não ocorreu.

Desse modo, esclarece o Governo do Estado que não há qualquer decisão vigente que impeça a execução dos empreendimentos ou obras já autorizados pelo Poder Público estadual no entorno da APA Aldeia Beberibe, nos termos da legislação vigente.

Sobre a informação de que o Juízo de São Lourenço da Mata teria proferida sentença julgando a ação procedente e confirmando a tutela antecipada antes deferida, informa o Governo do Estado que ainda não tomou conhecimento de tal decisão, por não ter sido a Procuradoria-Geral do Estado dela intimada, e que serão interpostos os recursos necessários visando a sua reversão, quando da intimação formal, esclarecendo-se, contudo, que em razão da decisão da Presidência do TJPE, a sentença não produzirá efeitos até a sua apreciação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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